Se você investe ou deseja investir em ações na bolsa brasileira, é importantíssimo saber que, via de regra, você deve pagar imposto de renda mensalmente emitindo um DARF 6015. A responsabilidade por tal pagamento é completamente sua, inclusive de calcular o valor do IR a pagar. Valem sempre os meses do calendário, de forma que se você obtiver lucro agora em junho, precisará emitir o DARF e pagá-lo até o último dia útil de julho, ou seja, no mês seguinte.
Lembro que a Receita Federal segrega operações comuns de day-trades, que pagam alíquotas de 20% sobre o lucro líquido e são operações caracterizadas por abertura e fechamento de posição em um mesmo dia. Uma operação é comum se a venda se der em qualquer dia diferente da compra e a alíquota é menor: 15%. Você tem o direito de aplicar a alíquota de IR sobre o lucro líquido de todas as despesas que constam da nota de corretagem (providenciada por sua corretora) e ainda descontar o valor (baixinho) antecipado de IR descontado na fonte – esse imposto retido é conhecido como dedo-duro, pois serve exatamente para informar à Receita que você fez transações na Bolsa.
Se você quiser saber tudo sobre esse tema, especialmente se você for iniciante na bolsa, não deixe de ler esse artigo que escrevi por aqui: “Investir diretamente em ações significa ter de calcular e pagar o seu IR! Aprenda!”.
Mas você está aqui para aprender como não pagar ou pelo menos postergar ao máximo o imposto de renda a pagar, não é verdade? Isso se chama planejamento tributário e, obviamente, é legal e bacana você se planejar para pagar menos impostos e aumentar o seu patrimônio. Vamos às quatro opções que preparei para você. Nos exemplos abaixo, em benefício da simplicidade e da didática, não considerarei as despesas de transação, que, como falei acima, devem sempre ser contabilizadas para efeito de lucro líquido e cálculo do IR a pagar. Outro ponto é que quando eu falar de ações ao longo deste artigo, estou também falando de units (estas possuem o mesmo tratamento tributário que ações), mas não de BDRs, ETFs ou fundos imobiliários por exemplo, pois todos esses têm peculiaridades tributárias.
1) ISENÇÃO DE IR EM VENDAS TOTAIS DE AÇÕES ATÉ R$ 20 MIL
Essa é uma isenção superbacana para investidores médios e pequenos. Se ao longo do mês o total de vendas de ações não ultrapassar o montante de R$ 20 mil, você estará isento de IR em operações comuns. Por exemplo, suponha que você tenha comprado em qualquer data no passado 1.000 ações preferenciais da Petrobras (BVMF:PETR4) a R$ 30,00 e resolva vendê-las hoje a R$ 36,00. Observe que seu lucro total foi de 1.000 vezes R$ 6,00 = R$ 6.000,00. Você deverá pagar no mês seguinte imposto de 15% sobre esse lucro, ou seja, R$ 900,00. Observe que você não estará isento pois o montante total da venda terá sido R$ 36 mil.
Caso você venda, por exemplo, 500 ações a R$ 36,00 e supondo que essa seja sua única venda de ações neste mês, você estará totalmente isento do pagamento de IR pelo fato de o montante total de vendas no mês não ter ultrapassado R$ 20 mil. Com isso, planejar-se e, nesse caso, deixar 500 ações na carteira para venda no mês seguinte pode te propiciar o não pagamento de IR. Mas atenção, pois:
• Essa isenção vale apenas para ações e ouro ativo financeiro (cujos limites de R$ 20 mil são independentes), não valendo para BDRs, ETFs, FIIs, fundos em geral, contratos futuros, opções e qualquer day-trade;
• O limite de R$ 20 mil se refere ao montante financeiro de venda (não confunda com o lucro obtido) e vale para o CPF, não importando se você opera por mais de uma corretora;
• Mesmo tendo isenção, é importantíssimo que você declare ao fisco anualmente o lucro assim obtido: há uma aba específica para isso no programa IRPF da Receita Federal.
2) ESTRATÉGIA DE COMPENSAÇÃO DE LUCROS COM PREJUÍZOS NO MESMO MÊS
Essa é uma dica bem legal que dou para vocês. Muitos sabem que prejuízos podem ser compensados com lucros, mas poucos lembram de usar essa estratégia para evitar o leão. A Receita Federal permite que os investidores utilizem prejuízos passados para compensar lucros futuros. Se por um lado, lucros de um determinado mês não podem ser compensados com prejuízos em meses futuros, por outro é permitida a compensação de prejuízos futuros desde que dentro do mesmo mês calendário. E isso pode ser utilizado para reduzir ou até anular o imposto a pagar em determinado mês.
Vamos a um exemplo: suponha que você precise se desfazer de todas as mil ações PETR4 compradas a R$ 30,00 vendendo-as por R$ 36,00, de forma que a primeira isenção mencionada acima não seja válida (montante total de venda superior a R$ 20 mil). Procure por outras ações em sua carteira que estejam amargando um prejuízo total de R$ 6 mil ou mais (mesmo que em conjunto). Por exemplo, considere que você tenha mil ações IRBR3 (BVMF:IRBR3) compradas a R$ 48 e hoje elas possam ser vendidas a R$ 42. Note que essa venda significaria um prejuízo total de R$ 6 mil reais, anulando o lucro de igual valor com a venda de PETR4. Como consequência, você não teria nenhum imposto a pagar.
Perceba que a venda com prejuízo pode acontecer até o último dia útil do mês e, caso você queira manter as ações de IRBR3 em sua carteira, bastará recomprá-las no dia seguinte (jamais no mesmo dia para não configurar um day-trade). Por fim, note que, em verdade, você poderá estar postergando o imposto a pagar, afinal de contas seu preço de compra para efeito fiscal em IRBR3 terá diminuído de R$ 48 para algo em torno de R$ 42 (isto é, o preço de recompra no dia seguinte) – e isto acontecerá caso você consiga no futuro vender a ação de IRBR3 a R$ 48 ou mais. Mas postergar imposto de renda também é uma forma de se beneficiar legalmente das regras tributárias! Além disso, caso a ação jamais recupere o patamar dos R$ 48, a estratégia acima representará, de fato, menos imposto a pagar.
3) ESTRATÉGIA BUY-AND-HOLD
Nunca é demais citar que você só pagará IR sobre ganho de capital quando vender suas ações. Dessa forma, se você for comprador de ações e jamais vender nada, com uma estratégia total de longo prazo que denominamos buy-and-hold (“compra e segura”), não haverá impostos a pagar. Claro que, nesse caso, o imposto está sendo meramente postergado, mas isso ainda assim é uma ótima vantagem no longo prazo porque o imposto a pagar permanece capitalizando em seu favor (o que não é verdade, por exemplo, em fundos de renda fixa, que pagam IR a cada seis meses mesmo se você mantiver suas cotas).
4) INVESTIR EM AÇÕES POR MEIO DE FIAs
Uma última maneira de se postergar o imposto de renda mesmo em uma carteira ativa de ações (isto é, com compras e vendas de papéis) é investir através de fundos de investimentos em ações (FIAs). Estes fundos não pagam IR ao vender suas ações com lucro, postergando o imposto a pagar apenas para quando você vender suas cotas do fundo. Como disse acima, a postergação do imposto no longo prazo se traduz em ótima vantagem e acelera sua acumulação de capital.
Caso você opte por essa estratégia, sugiro escolher no mínimo cinco FIAs com diferentes estratégias e gestores para você diversificar. Caso algum FIA não esteja performando bem, é porque sua rentabilidade está negativa ou baixa, o que implica que você poderá mudar de FIA não pagando imposto ou pagando muito pouco na pior hipótese. FIAs com rentabilidades altas e geradores de imposto a pagar terão sua permanência em carteira estimulada pela boa performance, o que fortalece a estratégia de postergação do IR a pagar no longo prazo. E lembre-se que você poderá colocar em prática a estratégia 2 acima quando precisar vender um FIA lucrativo.
Espero honestamente que esse artigo seja de muito proveito para vocês. Meu intuito é espalhar educação financeira e ajudar àqueles que precisam de informação e conhecimento. Seria maravilhoso tê-los todos no meu linkedin e no meu instagram @carlosheitorcampani.
Um forte e respeitoso abraço a todos.
* Carlos Heitor Campani é PhD em Finanças, Certificado pelo CNPI e Pesquisador da ENS – Escola de Negócios e Seguros. Além disso, ele é Diretor Acadêmico da iluminus – Academia de Finanças e Sócio-Fundador da CHC Finance e da Four Capital. Campani pode ser encontrado em www.carlosheitorcampani.com e nas redes sociais: @carlosheitorcampani. Esta coluna sai a cada duas semanas, sempre na quinta-feira.