Brasília, 18 de dezembro de 2019
Senhor Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Dias Toffoli, Senhor Procurador-Geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior Senhores e senhoras presentes,
No papel de colaborador da Justiça brasileira, em 2001 o Banco Central implantou o Sistema Bacen Jud para estabelecer um meio de comunicação mais eficiente entre o Poder Judiciário e as instituições do Sistema Financeiro Nacional. Desde então, os magistrados de todo o país passaram a enviar por meio eletrônico ordens judiciais a essas instituições, incluindo requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados. Essas ordens, encaminhadas para cumprimento e resposta, transitam pelo sistema sem que o BC tenha acesso ao seu conteúdo ou ao resultado de seu cumprimento, nem mesmo as informações transmitidas, como respostas, aos juízes, preservando o sigilo inerente à Justiça. Desde aquela primeira versão em 2001, o BC trabalhou continuamente para a melhoria e para a ampliação do uso do sistema, com o objetivo de aumentar a efetividade dos processos de execução, viabilizando assim o alcance dos ativos de devedores a partir de ordens comandadas diretamente pelos Juízes, de forma automatizada e sem a interferência humana, protegidas por criptografia e certificação digital, sempre com o apoio do Conselho Nacional de Justiça. Em um movimento de modernização da ferramenta, a versão 2.0 do Bacen Jud entrou em produção em 2005, incorporando novas funcionalidades e um protocolo de operação mais ágil, permitindo que os Juízes obtivessem em 48 horas respostas às suas ordens de bloqueio, desbloqueio, transferência de valores e requisições de informações.c
O sistema evoluiu muito nestes 14 anos. Um marco importante nesse processo foi a edição da Lei 10.701, que em 2003 alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro. Entre outros aperfeiçoamentos, a Lei 10.701 instituiu o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro, conhecido como CCS. Esse cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores, começou a funcionar em 2007 e em 2009 ele foi integrado ao Bacen Jud. Essa integração permitiu importante aprimoramento no fluxo de ordens no Bacen Jud como, por exemplo, a incorporação de informações sobre bens, direitos e valores administrados pelas corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Os números do Bacen Jud impressionam. Desde a versão 2.0, que no início processava cerca de 60 mil ordens por ano, chegaremos ao final deste ano com quase 84 milhões de ordens. Só em 2019, serão mais de 16 milhões de ordens judiciais enviadas às instituições financeiras. Esse crescimento do uso do sistema mostra claramente a necessidade de continuarmos avançando na evolução da ferramenta. Não há como o Estado ser cada vez mais eficiente sem privilegiar o investimento em tecnologia. O desenvolvimento de um novo sistema, em substituição ao Bacen Jud, é um passo há muito esperado por todos os usuários do sistema. Esse novo sistema precisa ser baseado em nova infraestrutura tecnológica e também incluir novas funcionalidades. Seu desenvolvimento exigirá um significativo aporte de recursos humanos, financeiros e tecnológicos. Nesse contexto, tenho hoje a grande satisfação de, em nome do Banco Central, firmar essa parceria com o Conselho Nacional de Justiça e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a construção desse novo sistema. Essa nova plataforma permitirá à Justiça alcançar com mais eficiência as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, com benefícios para todas as partes.
Em um momento de grande evolução do próprio setor financeiro, o novo sistema será desenvolvido para ter capacidade de também incluir as futuras instituições e os novos produtos financeiros que virão. Reitero que o Estado precisa adotar novas tecnologias para melhor cumprir seu papel na sociedade. Nessa parceria que nasce destinada ao sucesso, o CNJ assumirá a operação do novo sistema, após seu desenvolvimento pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com a consultoria de negócios e de TI do Banco Central durante o desenvolvimento. Com o sistema pronto, o Banco Central continuará a prover a infraestrutura de comunicação com as instituições financeiras e sua conexão com o CCS. A troca da denominação do sistema ajudará a estabelecer um marco para essa nova plataforma tecnológica e para espelhar o esforço conjunto e a sinergia institucional entre o CNJ, o BC e a PGFN. A força das instituições signatárias deste Acordo fomentará ainda mais a aproximação do sistema ao seu principal usuário: os Juízes. Dessa forma, continuaremos a trabalhar juntos em prol da Justiça, função primeira do Estado e desejo maior da nossa sociedade. Desejo sucesso às nossas equipes que recebem hoje o desafio de nos próximos meses materializar o objeto desse acordo.
Obrigado e boa noite a todos.