🔺 O que fazer quando os mercados estão em níveis recordes? Ache ações baratas, como essas.Ver ações baratas

Pronunciamento de Ilan Goldfajn sobre Responsabilidade Socioambiental

Publicado 22.08.2017, 09:30

Brasília, 22 de agosto de 2017.

Pronunciamento do Presidente Ilan Goldfajn

Lançamento da Política de Responsabilidade Socioambiental do Banco Central

Senhor Marcelo Cruz, Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente; Senhor Luiz Edson Feltrim, Diretor de Administração; Senhor Isaac Sidney Menezes Ferreira, Diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania, senhoras e senhores aqui presentes, bom dia!

Sejam bem-vindos ao evento de lançamento da Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) do Banco Central do Brasil (BC).

A incorporação de aspectos socioambientais nas organizações é um tema em ascensão no Brasil e no mundo, uma preocupação da sociedade civil e dos agentes econômicos que almejam alcançar desenvolvimento sustentável – ou seja: economicamente viável, ambientalmente equilibrado e socialmente justo.

O conjunto dos valores organizacionais do BC contempla a responsabilidade socioambiental, considerada na atuação desta autarquia com respeito aos cidadãos, a seus colaboradores e ao meio ambiente.

O referido valor organizacional, se traduz no seguinte objetivo: “Institucionalizar política que alinhe e integre as iniciativas e processos de trabalho relacionados à responsabilidade socioambiental no âmbito do Banco Central”.

Seguindo tal objetivo, a Política de Responsabilidade Socioambiental do BC nasce, hoje, com vistas ao fortalecimento e à consolidação do valor da responsabilidade socioambiental nesta Casa, estando alinhada a princípio constitucionalmente estabelecido1 e aderente à Agenda 2030 da ONU2.

Diferentemente de outros bancos centrais, que direcionam suas práticas socioambientais para as atividades internas à organização, como é o caso do Banco Central Europeu (BCE), ou, alternativamente, para a regulação e supervisão das ações socioambientais dos agentes do sistema financeiro, como acontece na China, o BC consolida, hoje no Brasil, ações nas duas vertentes por meio da instituição de sua PRSA.

Engajar o sistema financeiro e os bancos centrais em direção a práticas sustentáveis não é uma noção distante. Uma "revolução silenciosa" está ocorrendo na medida em que, em face dos desafios do século XXI, agentes de mercado e reguladores alinham-se na promoção das chamadas finanças verdes (green finance) e de sistemas financeiros robustos e sustentáveis.

Sob a ótica do órgão regulador, a manutenção de diálogo estratégico nas instâncias internacionais é de fundamental importância. Nesse campo, destaco a assinatura de memorando de entendimentos3 entre este Banco Central e o International Finance Corporation, com o propósito de

1 “CRF Art. 170. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

...

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;”

2 Ação global estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) que visa ao alcance do desenvolvimento sustentável no mundo.

3 Voto 217/2014-BCB, de 20 de novembro de 2014.

disseminar as práticas regulatórias entre diversos bancos centrais e agências de supervisão de sistemas financeiros com foco em ações socioambientais e mitigação de riscos.

Adicionalmente, temos acompanhado e contribuído com os debates no Green Finance Study Group no âmbito do G20, que, a fim de abrir caminho para as chamadas finanças verdes, tem definido como prioritários os seguintes temas: (i) a aplicação da análise de risco ambiental no setor financeiro; e (ii) o uso de dados ambientais disponíveis publicamente para análise financeira.

Quanto às recomendações do grupo de trabalho sobre divulgação financeira relacionadas ao clima do Financial Stability Board (Task Force on Climate-related Financial Disclosures), observo que, em nossa jurisdição, muitos desses elementos já são considerados por todas as grandes instituições em operação, com base na regulamentação atual e no comportamento voluntário.

É notório que tais trocas de experiências trazem benefícios para o avanço da agenda socioambiental no SFN, os quais têm sido incorporados e refletidos, reiteradamente, na atuação institucional desta Casa, bem como em demais órgãos e instituições do governo federal.

Com vistas ao amadurecimento da agenda socioambiental, o BC vem, nos últimos anos, interagindo com os participantes do setor financeiro nacional no intuito de fomentar discussões estratégicas, compartilhando experiências, promovendo o aprimoramento e a capacitação, provendo diretrizes e realizando ajustes regulatórios pertinentes.

O BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) vêm, já há alguns anos, aprimorando os normativos alinhados a essa temática, alguns dos quais com impactos socioambientais visíveis. Nesse sentido, desde 2008 normas que incorporam aspectos socioambientais vêm sendo publicadas, entre as quais destaco as seguintes:

a) Resolução nº 3.545, de 29 de fevereiro de 2008, que, pela primeira vez, exige das instituições financeiras que observem o cumprimento de normas ambientais, para fins de financiamento agropecuário, abrangendo o bioma Amazônia e o crédito rural;

b) A Circular nº 3.547, de 7 de julho de 2011, que trata do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (ICAAP), no qual a instituição deve demonstrar como considera o risco decorrente da exposição a danos socioambientais gerados por suas atividades;

c) Resolução nº 4.327, de 25 de abril de 2014, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no estabelecimento e na implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

d) Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, que estipula que a estrutura de gerenciamento de riscos deve identificar, mensurar, avaliar, monitorar, reportar, controlar e mitigar o risco socioambiental.

Para nossa satisfação, enquanto sociedade, observamos que o sistema financeiro tem repercutido e acolhido tais iniciativas. Em particular, cumprimento a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) por organizar comissão de responsabilidade social e sustentabilidade, o que levou ao desenvolvimento de mecanismo de autorregulação para a observância dos padrões prudenciais estipulados pelo BC.

Entendo que esse quadro de autorregulação contribui para harmonizar diretrizes e consolidar práticas socioambientais de seus signatários, na realização de negócios e nas suas relações com partes interessadas. Ele inclui diretrizes sobre estrutura de governança, avaliação e gerenciamento de riscos sociais e ambientais, atividades e transações que devem ser prioritárias, garantia de conformidade e política de divulgação.

Nessa mesma linha, congratulo os colegas do Ministério da Fazenda, da CVM e do BNDES, que nos prestigiam neste evento e realizarão apresentações no período da tarde, em painel temático sobre finanças verdes. Os investimentos verdes servem como um novo canal para investidores, alinhando-se potencialmente às necessidades do país na melhoria de sua infraestrutura. Portanto, destaco, são muito bem-vindos os esforços das referidas instituições em aprimorar o arcabouço de captação e em canalizar recursos por meio do incremento da oferta desse novo tipo de investimento. Estamos ansiosos para conhecer, em maiores detalhes, suas recentes experiências, iniciativas e expectativas quanto ao tema.

Finalmente, agradeço ao Secretário-Executivo Marcelo Cruz, por prestigiar o lançamento de nossa PRSA, estendendo o apoio do Ministério do Meio Ambiente no desenvolvimento das ações vinculadas à agenda socioambiental – trabalho que não se resume a esta Casa, mas também vem sendo desenvolvido de forma primorosa em inúmeros órgãos e instituições da Administração Pública – mormente, por meio da “Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)” desse ministério, que busca promover a responsabilidade socioambiental na gestão pública por meio da adoção de critérios sustentáveis nas atividades do setor público.

É preciso ter sempre em mente que o principal objetivo de ações sustentáveis é o bem comum e a melhoria das condições de vida das gerações presente e futura. A PRSA do BC, tenho certeza, vai ao encontro dessa diretriz.

Desejo um ótimo dia de trabalho e que as ideias e ações sustentáveis repercutam em nossa sociedade.

Últimos comentários

Carregando o próximo artigo...
Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.