Senhoras e Senhores, cumprimento a todos os presentes.
“Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda” ou seja, manter a inflação baixa e estável. Essa é a missão institucional do Banco Central.
Todavia, durante os anos 1980 e 1990, a conquista da estabilidade da moeda não era apenas a missão do Banco Central. Era, em verdade, o anseio de todo o povo brasileiro. O fenômeno inflacionário corroía os salários da população. Os efeitos deletérios da subida descontrolada de preços eram sentidos por toda a sociedade, especialmente pelas classes menos favorecidas. E, justamente por isso, a política de combate à inflação era talvez o principal objetivo de estado naqueles anos.
Nesse contexto vieram os planos econômicos para debelar a inflação. Entretanto, eles não foram bem sucedidos.
A crise inflacionária brasileira somente viria a ser debelada após a edição do Plano Real, em 1994.
Embora, no final, tenhamos obtido sucesso no controle do fenômeno inflacionário, é preciso reconhecer que existia um conflito que ainda não havia encontrado solução ideal. De um lado, poupadores com legítimas expectativas sobre a forma de remuneração dos ativos depositados em poupança, aqui representados pelo Idec.
De outro lado, instituições financeiras que, também legitimamente, argumentavam que apenas haviam atendido as determinações estabelecidas em lei.
Essas diferentes percepções geraram um sem número de conflitos judiciais. As partes tentaram a solução pela via jurisdicional, com a arbitragem do direito pelo judiciário.
Todavia, a solução judicial em favor de um ou de outro lado da relação entre poupadores e instituições financeiras poderia se revelar inglória, na medida em que seria frustrar necessariamente uma ou outra expectativa legítima.
A solução pela via negocial, construída pelo diálogo, pelo entendimento e por concessões recíprocas, sempre nos pareceu o caminho mais promissor.
Por este motivo, o Banco Central, guardião da moeda, desde a primeira hora colocou-se à disposição de poupadores e de bancos para lhes prestar, sob a liderança da Advocacia-Geral da União, toda a assistência que fosse considerada necessária pelas partes para a concretização de uma solução negociada.
Finalmente, o sucesso dessa negociação encontrou na decisão unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal a segurança jurídica necessária. A compreensão e o respaldo do judiciário foi condição sine qua non para o acordo que hoje celebramos.
Para além de prestigiar, na medida do possível, as expectativas legítimas de ambas as partes da relação, a solução negociada apresenta, na perspectiva do Banco Central, externalidades econômicas positivas que não podem e não devem ser ignoradas neste momento.
Assim, a homologação do acordo não é algo que interessa apenas aos que o firmaram. Interessa a toda a sociedade brasileira.
Com efeito, o acordo permite reduzir as incertezas que permeavam os balanços das instituições, ensejando ajustes, sem que isso prejudique a saúde financeira desses entes e, portanto, sem ampliar os riscos para o sistema financeiro nacional.
Dispensa, assim, a necessidade de os bancos fazerem reserva de recursos para cobrir perdas futuras com os processos judiciais que serão extintos pelo acordo. Dessa forma, reduz a incerteza e permite aos bancos aumentar a oferta de crédito.
O acordo, por certo, ainda satisfaz a expectativa dos poupadores que, em demandas individuais ou coletivas, tomaram medidas judiciais tempestivas.
O pagamento dos valores previstos no acordo fará com que os recursos registrados nas contas de provisões e de depósitos judiciais das instituições financeiras sejam transferidos aos poupadores, ajudando nas suas finanças. São valores consideráveis, em montantes de bilhões de reais, entre provisões e depósitos judiciais, como consignado na manifestação do Banco Central levada ao Supremo Tribunal Federal.
Senhores e senhoras, é hora de virar uma página da história. Hoje, finalmente, vencemos um desafio histórico, que há mais de três décadas aguardava uma solução.
Para o Banco Central, foi gratificante atuar como interveniente desse acordo, que favorece a estabilidade do sistema financeiro, o desenvolvimento econômico sustentável e o avanço do bem estar social.
Desejo a todos um bom dia. Obrigado.
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