Brasília, 14 jun (EFE).- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender nesta sexta-feira, através de uma liminar, a dívida tributária no valor de R$ 7,39 bilhões que impedia a Petrobras de operar no mercado exportador e importador de petróleo e seus derivados.
O STJ tinha invalidado na última segunda-feira a Certidão Negativa de Débitos Tributários que um juiz do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro tinha concedido provisoriamente à empresa e que permitia operações como importação e exportação, a participação em leilões, entre outras.
No entanto, Benedito Gonçalves, juiz da primeira turma do STJ, informou hoje que decidiu revisar essa decisão e que a validade do certificado será mantida até que a 1ª Turma da Corte avalie os recursos apresentados pela empresa e decida por uma sentença definitiva.
O caso se refere às supostas dívidas da Petrobras relacionadas com o imposto de renda sobre remessas feitas ao exterior para fretar embarcações entre 1999 e 2002.
Em comunicado divulgado hoje, a companhia afirmou que "está adotando as medidas necessárias para que, em pouco tempo, restabeleça a sua Certidão Negativa de Débitos Tributários".
A Petrobras acrescentou que, apesar da decisão judicial, "que não há risco de interrupção operacional e desabastecimento de petróleo e derivados no país".
Apesar do recorde de 2,1 milhões de barris refinados por dia no mês passado, a Petrobras ainda precisa importar cerca de 400 mil barris diários para atender à demanda interna, por isso a decisão judicial da segunda-feira passada, que foi suspensa hoje, tinha gerado temores sobre um possível desabastecimento.
Na nota divulgada hoje, a Petrobras também afirmou que "adotará todas as medidas possíveis para continuar discutindo o assunto nos tribunais, pois considera que está amparada pela legislação tributária, que assegurava uma isenção de impostos na época" em que ocorreu a suposta irregularidade. EFE