As alíquotas incidentes sobre remessas para o exterior serão alteradas, segundo Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1732/2017, publicada hoje (29) no Diário Oficial da União.
De acordo a Receita Federal, a nova instrução foi ajustada para refletir a alteração ocorrida na tributação do ganho de capital de empresas. No ano passado, o governo anunciou novas alíquotas de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos na venda de bens e direitos.
Até então, a lei tributária aplicava alíquota de 15% sobre o ganho de capital independente de seu valor. Essa regra foi alterada, passando outras três alíquotas de acordo com o ganho. A alíquota de 15% incide sobre os ganhos de até R$ 5 milhões. A alíquota de 17,5% para até R$ 10 milhões, 20% para até R$ 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões.