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A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou na edição desta 3ª feira (2.dez.2025) do DOU (Diário Oficial da União) despacho que determina a redução da bandeira tarifária para a conta de energia de dezembro para os consumidores interligados ao SIN (Sistema Interligado Nacional). Depois de permanecer em bandeira vermelha patamar 1 em novembro, a conta de luz passa a adotar a bandeira amarela no próximo mês.
Com isso, o adicional cobrado dos consumidores cai de R$ 0,04463 para R$ 0,01885 a cada kWh consumido.
A mudança foi possível, segundo nota da Aneel, por causa de “condições de geração de energia um pouco mais favoráveis” com o início do período chuvoso no país. A previsão indica que dezembro terá volume de chuvas superior ao registrado em novembro, embora ainda abaixo da média histórica para esta época do ano.
BANDEIRAS TARIFÁRIAS
O sistema de bandeiras tarifárias para a conta de energia elétrica foi criado pela Aneel em 2015 para indicar mensalmente o custo real da geração de energia elétrica. Ele funciona como um sinal de trânsito que informa se a energia está custando mais ou menos, de acordo com as condições de produção.
Antes da criação das bandeiras, as variações nos custos da energia só eram repassadas aos consumidores até 1 ano depois, durante o reajuste tarifário anual. Agora, o sinal de bandeira permite que o consumidor saiba o custo em tempo real e possa ajustar seu consumo.
O que significa cada cor:
- bandeira verde – condições favoráveis; chuvas normais e reservatórios cheios – sem acréscimo na conta;
- bandeira amarela – condições menos favoráveis; início da necessidade de térmicas – R$ 0,01885 por kWh a mais;
- bandeira vermelha patamar 1 – condições mais custosas; uso maior de termelétricas – R$ 0,04463 por kWh a mais;
- bandeira vermelha patamar 2 – condições críticas; forte dependência de térmicas – R$ 0,07877 por kWh a mais.
O sistema é aplicado na conta de energia elétrica a todos os consumidores cativos, ou seja, aqueles que compram energia diretamente das distribuidoras. A regra não se aplica a consumidores localizados em sistemas isolados, como comunidades afastadas na Amazônia.
