Por Bernardo Caram
BRASÍLIA (Reuters) - Medida Provisória publicada nesta semana pelo governo procura deixar claro que subvenções concedidas pelos Estados a empresas apenas darão direito a incentivo tributário federal para casos de investimentos, afastando o benefício para custeio, disse nesta sexta-feira o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
A medida já está em vigor, mas depende de aval posterior do Congresso e, conforme proposto pelo governo, apenas entrará em prática em janeiro de 2024. O Ministério da Fazenda espera que as contas federais sejam reforçadas em 35,3 bilhões de reais com a iniciativa no próximo ano, valor tratado como conservador pela pasta.
A regra foi elaborada com o argumento de que seria necessário disciplinar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que limitou subvenções federais originadas em incentivos tributários estaduais.
De acordo com o secretário, o entendimento da Receita é que as empresas já não poderiam, atualmente, se beneficiar de incentivos originados em subvenções para custeio. Somente em 2022, segundo ele, o fisco registrou um abatimento de 150 bilhões de reais na base de cálculo de Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), o que levou a uma perda de arrecadação de aproximadamente 50 bilhões de reais.
“A forma com que muitos contribuintes passaram a interpretar a legislação jogou todo o peso desse benefício para fins de subvenção para custeio, o que é absolutamente perverso”, afirmou.
Pela nova regra, as empresas deixarão de ter direito a abater a base de cálculo dos tributos federais e, em substituição, terão direito a créditos tributários. Esses créditos, que podem ser usados para pagamento de impostos, apenas serão concedidos se for comprovado que a subvenção foi destinada a investimentos.
“A sistemática de crédito fiscal em vez de abatimento da base de cálculo é o padrão internacional hoje”, disse o secretário, ressaltando que o crédito gerado será equivalente à alíquota de Imposto de Renda sobre o valor recebido em subvenção.
O STJ definiu em abril que o governo federal pode cobrar IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais concedidos por Estados, desde que não sejam classificados como créditos presumidos e que atendam a outros requisitos legais.
A MP do governo, no entanto, definiu que mesmo os incentivos estaduais dados por meio de crédito presumido perderão o direito ao benefício federal nos casos de custeio.
"Para acabar com o litígio, estamos mudando a sistemática legal prevista", disse Barreirinhas. "O STJ pode ser chamado a analisar, aí sim terá que analisar essa lei atual."