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Portaria simplifica troca de bens importados com defeito

Publicado 23.06.2021, 20:22
Atualizado 23.06.2021, 20:40
© Reuters.

Agência Brasil - Os consumidores que comprarem mercadorias importadas com defeito poderão fazer a troca sem pagar tributos pela segunda vez e sem obter licenças para a reposição. As novidades constam de portaria do Ministério da Economia publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.

A norma anterior sobre o tema havia sido editada em 1982. Segundo o Ministério da Economia, a nova regulamentação alinha o Brasil a compromissos assinados no Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC) e complementa a Lei de Liberdade Econômica, assinada em dezembro de 2019.

Até agora, as empresas importadoras precisavam pagar tributos pela segunda vez e obter novas licenças de importação na reposição de mercadorias com defeitos. Agora, basta constatar a falha técnica para assegurar a troca das mercadorias com apenas uma cobrança de tributos e usando a licença original. Segundo o Ministério da Economia, cerca de 1,5 mil processos de licenciamento foram emitidos para repor itens defeituosos.

A portaria instituiu novas formas de demonstração do defeito de uma mercadoria. Além dos laudos técnicos, os recalls internacionais e as inspeções remotas – que usam a tecnologia – poderão ser usados para comprovar as falhas.

Últimos comentários

bom mas o que havera de fraude. o numero de defeitos vai subir 1000% ai eles combinam...kkk brasileiro vai dar um jeito.
talvez o brasileiro honesto que é a grande maioria do pais seja respeitado como consumidor quando adquirir produtos do exterior.
menos uma dificuldade brasileira
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