Agência Brasil - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que veio do Senado e altera a relação financeira entre o Banco Central (BC) e o Tesouro Nacional. O texto retorna agora ao plenário do Senado.
Pela proposta, o lucro da instituição na administração das reservas internacionais e nas operações internas com derivativos cambiais (usadas para controlar o volume de dólar na economia), apurado em balanço semestral, será destinado a uma "reserva de resultado" que integrará o balanço do BC. A reserva somente poderá ser utilizada para cobrir os prejuízos do próprio Banco Central.
Se houver autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), os recursos depositados na reserva poderão ser usados para pagar a dívida pública mobiliária federal interna (dívida em títulos públicos) quando as restrições nas condições de liquidez afetarem seu refinanciamento.
No sistema atual, o lucro do BC com as reservas cambiais e com os derivativos é transferido semestralmente ao Tesouro Nacional, com depósito em dinheiro na Conta Única da União. Os prejuízos são cobertos pelo Tesouro Nacional, mediante entrega de títulos públicos ao BC.
Responsabilidade Fiscal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também aprovou emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços para adequar a redação do projeto à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto se refere ao balanço do BC sem mencionar o período de apuração. Pela lei, os balanços da instituição serão semestrais.
De acordo com o texto aprovado, o resultado negativo do BC passará a ser compensado pelos recursos existentes na reserva de resultado e pela redução do patrimônio líquido do Banco Central, limitado a 1,5% do ativo total da instituição.
Excepcionalidade
Apenas quando essas duas medidas não forem suficientes para cobrir o prejuízo é que o Tesouro Nacional emitirá títulos públicos em favor da autoridade monetária.
Para garantir a preservação do patrimônio do BC e assegurar a condução das políticas monetária e cambial, o projeto cria regra automática que exige o aporte do Tesouro Nacional, em títulos públicos, sempre que o patrimônio líquido da autoridade monetária atingir um valor igual ou inferior 0,25% de seus ativos totais.
O aporte deverá garantir a recomposição do patrimônio líquido ao nível de 0,5% do ativo total do BC.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias