BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o quinto voto no sentido de que os benefícios da delação premiada dos executivos da JBS (SA:JBSS3) não poderão ser revistos neste momento, pouco após a homologação do acordo, mas apenas na definição da sentença, quando será avaliada a eficácia das informações prestadas pelos delatores.
Antes dele, haviam se manifestado dessa forma os ministro Edson Fachin, relator, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Só falta um voto para que haja maioria para confirmar esse entendimento.
Luiz Fux defendeu que a homologação do acordo pela Justiça vai aferir somente se foram cumpridos os requisitos de regularidade, voluntariedade e legalidade. No segundo momento, quando da sentença, é que o órgão colegiado --a Turma ou o plenário do STF-- vai verificar se aquilo que o colaborador afirmou nos termos do acordo foi cumprido.
"O órgão colegiado não pode rever os termos da delação, se tudo for cumprido", frisou Fux.
Fux também se manifestou a favor de manter Fachin como relator do caso JBS, confirmando o direito dele de sozinho homologar o acordo.
O julgamento foi suspenso pela presidente do STF, Cármen Lúcia, para o intervalo.
(Reportagem de Ricardo Brito e César Raizder)