Deputados e senadores apresentaram 1.910 sugestões de alteração ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. O parecer foi entregue na noite deste domingo (1º) pelo relator, senador Dalirio Beber (PSDB-SC), e pode ser votado a partir de quarta-feira (4), na Comissão Mista de Orçamento.
O parecer de Beber prevê o déficit primário de R$ 132 bilhões (1,75% do Produto Interno Bruto, o PIB) proposto pelo governo federal para o conjunto do setor público, que inclui os governos federal, estaduais e municipais, e suas estatais. O texto estabelece déficits de R$ 139 bilhões para o Orçamento federal e de R$ 3,5 bilhões para as empresas estatais federais e superávit de R$ 10,5 bilhões para os entes federados. O déficit das estatais não inclui Petrobras (SA:PETR4) e Eletrobras (SA:ELET3).
O relatório proíbe a concessão de reajustes para servidores em 2019 e também elimina a criação de novos cargos no funcionalismo público. “Não somos contrários, em nenhuma hipótese, ao reajustamento dos salários, seja na iniciativa privada, seja no setor público. Até porque, em muitos casos, visam à mera recomposição de perdas decorrentes da desvalorização monetária ao longo dos anos”, afirma o senador.
“No entanto, temos por princípio de que somente se pode dar o que se tem a oferecer. Pensando nesse aspecto, fizemos excluir da proposta original toda e qualquer possibilidade de concessão de reajuste a agentes públicos em 2019, ainda que escalonados em exercícios posteriores”, explica.
Pelo texto, a contratação de novos servidores fica limitada a situações específicas: os concursos com prazo de nomeação vencendo em 2019, servidores nas áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa, desde que vagas estejam desocupadas, e a contratação de servidores para as instituições federais de ensino criadas nos últimos cinco anos.
A proposta de Beber congela ainda os benefícios concedidos aos servidores, como o auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escola, que deverão permanecer nos mesmos valores aplicados em 2018. Segundo Dalirio Beber, o relatório apresentado para 2019 é caracterizado como um “rearranjo das prioridades públicas no campo orçamentário”.
O parecer também propõe a redução de 10% das despesas com custeio administrativo. O senador incluiu um dispositivo que proíbe reajuste das verbas destinadas aos gabinetes de deputados e senadores, que são utilizadas para pagar, por exemplo, pessoal, material de divulgação e combustível. O texto também impede a destinação de verbas para compra de automóveis de representação e para reforma ou compra de imóveis funcionais.
Pelo parecer do senador, nenhuma nova renúncia fiscal poderá ser criada em 2019. Além disso, o governo deve enviar ao Congresso Nacional um plano de revisão de despesas e receitas, para o período de 2019 a 2022, com um cronograma de redução dos benefícios tributários, de modo que a renúncia total da receita, no prazo de dez anos, não ultrapasse 2% do PIB, metade da participação atual.
Déficit público
Segundo Beber, entre 2014 e 2017, a União teve déficit primário de aproximadamente R$ 415 bilhões (sem levar em conta os juros sobre a dívida pública). As projeções do parlamentar apontam que a situação de déficit nas contas vai durar até, pelo menos, 2021.
"No período de 2018 a 2021, estima-se oficialmente déficit primário da ordem de mais R$ 478,0 bilhões de reais (média anual de R$ 115,5 bilhões). Portanto, no período de oito anos (2014 a 2021), projetam-se despesas primárias sem cobertura adequada da ordem de R$ 893,0 bilhões (11,8% do PIB projetado para 2019), as quais, por isso, elevam o estoque da dívida na mesma proporção. Essa sangria é definitivamente insustentável", afirmou.
Votação
O texto da LDO precisa ser votado pelos parlamentares até o dia 17 de julho em sessão do plenário do Congresso Nacional. Caso não seja votado até essa data, pode inviabilizar o recesso parlamentar, que vai de 17 de julho a 1º de agosto. A data de recesso está prevista na Constituição, que determina ainda que o Congresso Nacional não pode parar enquanto não aprovar a nova LDO.