Garanta 40% de desconto
⚠ Alerta de Balanço! Quais ações estão prontas para disparar?
Veja as ações no nosso radar ProPicks. Essas estratégias subiram 19,7% desde o início do ano.
Não perca a lista completa

ANÁLISE-Contestação de urnas nunca prosperou no TSE e acusador sem provas pode ser punido

Publicado 22.11.2022, 20:03
Atualizado 22.11.2022, 20:05
© Reuters. 23/09/2022
REUTERS/Diego Vara

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - A coligação de partidos que apoiou o presidente Jair Bolsonaro (PL) na campanha derrotada à reeleição apresentou nesta terça-feira uma representação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na qual pede uma "verificação extraordinária" dos resultados eleitorais apontando o suposto mau funcionamento de alguns modelos de urnas eletrônicas no segundo turno, questionando a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Trata-se de uma contestação do tipo administrativa e que não é inédita --em 2014, o então candidato derrotado Aécio Neves (PSDB) pediu uma auditoria dos resultados que mantiveram no Planalto a então presidente Dilma Rousseff (PT).

O procedimento pedido por Aécio naquele ano não encontrou nenhuma irregularidade. De fato, nenhum questionamento do tipo jamais prosperou no país em mais de duas décadas de funcionamento do sistema eletrônico de votação, alvo de ataque sem provas de Bolsonaro e aliados.

O andamento ou não da representação bolsonarista depende do TSE. Formado por sete ministros efetivos --três são provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF), dois vêm do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são juristas vindos da advocacia--, o TSE é atualmente presidido por Alexandre de Moraes, ministro do Supremo.

Especialistas frisam que petições consideradas de má-fé podem resultar na punição de quem as promoveu --inclusive com inegibilidade.

Apresentação de provas

O caminho para se contestar o resultado das eleições é apresentar eventuais provas de fraudes e formalizar um pedido ao tribunal.

No caso da representação movida pela chapa de Bolsonaro nesta terça, a alegação é que houve um suposto mau funcionamento de alguns modelos de urnas eletrônicas no segundo turno que deram equivocadamente a vitória a Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O consultor em eleições digitais, Giuseppe Janino, um dos criadores da urna eletrônica brasileira, disse que o arquivo de log --usado como base para a petição ao TSE-- "nada tem a ver com o núcleo do ecossistema da urna eletrônica". Segundo ele, não há qualquer interferência dele no que diz respeito ao recebimento do voto, ao registro do voto ou à apuração dos resultados.

"O log é um mecanismo de auditoria, dentre os vários outros mecanismos de auditoria que a urna eletrônica tem. Ele faz um registro de todas as operações que ocorrem na urna eletrônica, desde o momento que ela é carregada até o momento que ela é desligada", disse, ao comparar ele a uma caixa preta do avião, um "arquivo satélite que simplesmente registra os eventos que acontecem na urna eletrônica".

"Portanto, se o log falhar, o que certamente não foi o caso, não interferiria em absolutamente nada no funcionamento do recebimento do voto e sua apuração", destacou ele, que foi durante anos secretário de Tecnologia da Informação do TSE.

Segundo Janino, a urna não depende, em termos de auditoria, exclusivamente do log.

"Tais argumentos levantados neste momento nada mais são do que novas tentativas de descredibilizar a urna eletrônica e o processo digital de eleição. O mesmo processo que vem elegendo os governantes de nosso país há 26 anos, contribuindo com a democracia", disse ele.

Dois caminhos para a contestação

Por meio da via administrativa é possível requerer ao tribunal que faça uma auditoria em relação à contagem dos votos.

Trata-se de um procedimento administrativo que tem como objetivo discutir a ocorrência de irregularidades no pleito eleitoral, tal como eventual falha na contagem dos votos. Cabe ao interessado expor à Justiça Eleitoral as irregularidades levantadas, sempre de maneira fundamentada e com a devida comprovação de seus indícios. Além disso, os custos com a realização da auditoria devem ser arcados pelo interessado.

"Esse procedimento foi utilizado em 2014, quando o então candidato derrotado Aécio Neves (PSDB) questionou os votos obtidos pela presidente Dilma Rousseff (PT)", destacou Camilo Onoda Caldas, diretor do Instituto Luiz Gama e pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos.

Na época, o PSDB alegou que havia denúncias e desconfianças sobre o sistema na internet e nas redes sociais. Após a realização da auditoria, feita pelo próprio partido, o TSE informou que o documento confirmava que não havia sido verificada nenhuma evidência de adulteração de programas, de votos ou mesmo qualquer indício de violação ao sigilo do voto no pleito em questão.

Já na esfera judicial, há a possibilidade de mover ações de impugnação do mandato eletivo (Aime) e de investigação judicial eleitoral (Aije).

A primeira delas, segundo Caldas, é a mais utilizada quando candidatos entendem que o adversário cometeu abuso de poder econômico, corrupção ou teria havido fraude nas eleições.

Esse tipo de ação, previsto na Constituição, tem de ser proposta em até 15 dias após a diplomação do candidato vitorioso. A diplomação do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva vai ocorrer até o dia 19 de dezembro.

A Aije, por sua vez, é prevista na Lei Complementar 64, de 1990 (Inelegibilidades), tem que ser apresentada até a data da diplomação e tem objetivo semelhante a Aime, ou seja, apurar eventuais abusos de poder.

Os dois tipos de ações podem levar à inelegibilidade do candidato e a perda do mandato, caso sejam julgadas procedentes.

"Importante ressaltar que as hipóteses de contestação devem estar fundadas em circunstâncias robustas e devem ser acompanhadas de provas sólidas sobre a irregularidade levantada. Além disso, há de ser examinada a consequência desta contestação para o resultado final das eleições. São questões que devem ser avaliadas conforme o caso concreto e com a devida cautela", disse Costódio Rodrigues, especialista em Direito Administrativo.

Plenário

Rodrigues afirmou ainda que, nos casos que envolvem candidatos a presidente da República, tanto o processo administrativo quanto as ações judiciais são julgadas pelo plenário da corte eleitoral.

Isso vale tanto para, por exemplo, a admissibilidade de um pedido de auditoria quanto o julgamento após a realização das diligências para instrução do caso, acrescentou.

Julgamento

O partido ou coligação que tenha recolhido provas sobre fraudes tem de apresentá-las ao TSE. O tribunal avaliará se a documentação tem o mínimo de lastro para abrir uma apuração e, ao final da investigação, a instância avalia se há ou não procedência no pedido.

Caldas alertou para o fato de que, conforme a Constituição, uma ação para impugnar uma pessoa eleita sabendo que ela foi proposta de forma temerária e de má-fé --sem qualquer lastro de provas, por exemplo-- pode levar à responsabilização do autor do processo.

Para o coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Luiz Fernando Pereira, se Bolsonaro e aliados atacarem as urnas a partir de dados sabidamente inverídicos, o TSE deve impor uma pena de inelegibilidade de oito anos.

Pereira disse que isso é uma novidade desse processo eleitoral e decorre da decisão do tribunal de cassar, em outubro do ano passado, o mandato do deputado estadual pelo Paraná Fernando Francischini (então no PSL), aliado de Bolsonaro, por ter disseminado notícias falsas sobre a integridade das urnas eletrônicas. O TSE condenou o parlamentar por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político e de autoridade, tornando-o inelegível.

Segundo o especialista, após a decisão sobre Francischini a corte eleitoral alterou um artigo de uma resolução para dispor a possibilidade de inelegibilidade por oito anos, inclusive com a cassação do mandato.

"É vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação", diz o artigo 9º-A, da resolução 23.671 do TSE.

Últimos comentários

Pera questionou com base de uma empresa especializada apontando diversos problemas e a resposta e essa? Kkkk e ainda querem falar em punicao? O crime demonstrar que as urnas sao falhas e que a eleicao foi roubada?
Ninguém acusou nada, só foram descritos fatos: 1) não é possível identificar a localidade das urnas de antes de 2020 nas quais Lula teve 3x+votos que Bozo, isso no mesmo colégio eleitoral 2) Os números etiquetas das urnas são os mesmos....fato tá? 3) Questionar não é contra a lei, o estado é a p..rra de um prestador de serviço, mas não quer questionamento? Vão a P ..Que lhes P! A grande notícia é que Xandão solicitou que o mesmo método fosse aplicado ao primeiro turno: EXCELENTE DECISÃO (nunca pensei que concordaria com esse crápula!!! Ninguém quer golpe, mas ninguém ser feito de OTÁRIO!!!Mas que resposta ele pretende obter? Pretende dar uma resposta inconteste? Ótimo! O que Bozo tem a perder? Ademais, o encontro de um softweare pirata pode ser extraído e a contagem precisa vir á tona.
A sua safadeza é nao dizer que no caso do Aecio, o resultado foi a descoberta que as urnas nao eram auditaveis.Mas honestidade nunca foi, nao é e nunca será uma característica da esquerda.O bom disso é que cada vez menos a midia tem credibilidade (cai de 70% para 48% nos ultimos 10 anos a parcela da população que confia na midia). Ou seja, voce fica sem emprego em muito pouco tempo nesse ritmo.
É lamentável. Um artigo desse que fala nas primeiras linhas que o PL está contestando sem provas… Não precisa nem ler o restante. Só não vê as provas quem não quer ler o que o PL apresentou e também as Forças Armadas anteriormente.
Não vão abrir o código fonte, para tentar esconder a fraude e será decretado art 142
Não adianta chorar. O ladrão Milíciano vai passar o bastão para o Ladrão sindicalista. O que importa é que os dois ladrões possuem militantes idiotas que gostam de ser roubados.
E você trouxa vai viver num paus ditatorial enquanto assite sua familia mendingando por minimas condições de sobrevivência. Mas o importante é a sua lacradinha. Mas relaxa, a conta sempre vem
 ele é corrupto brow, pago por esses ratos da esquerda, sim por incrível que pareça eles fazem isso
O pais acordou não aceitamos mais roubalheiras Tse prova para nos que às eleições foram limpas simples assim Mídia nojenta parem com narrativas sem fundamentos
Tivemos o despiora, o dever e agora teremos o deseleito. Tic tac tic tac.
a casa vai cair, é só uma questão de tempo.
O ex presidiário Valdemar Costa Neto vai questionar como foram eleitos tantos vagabundos do PL!
O ladrao nao vai subir a rampa !
De um recado para o seu patrão investing: perdeu, mané
Agora imagine se o voto fosse de papel. Essa celeuma levaria anos de discussões intermináveis. É só mais feno para o gado desesperado. É hora de já ir.
Exato, isso é evidente. Com voto em papel sempre havia fraudes realmente comprovada. Militante engoli do os votos, urna extraviada,...
Urna eletrônica nunca se equivoca, ela trabalha só com Zero e Um. UM pro Lula e ZERO pro Bolsonaro.
O ex presidiário Valdemar Costa Neto vai questionar como foram eleitos tantos vagabundos do PL!
perdeu mané, não amola
Cara na boa, ninguem aguenta mais esses golpistas. É obvio e notório que tem não querem perder a mamata e não aceitam a democracia !!
Agora a ONÇA pode beber água que eu apoio.
Cara na boa, ninguem aguenta mais essas urnas. É obvio e notório que tem roubalheira nisso !!
QUEM NÃO DEVE NAO TEME.... nunca tivemos eleições honestas, sempre fomos roubados, porque lutaram com tanto afinco para não permitir a impressão do comprovante de voto? ISSO TEM QUE MUDAR, QUEREMOS JUSTIÇA, DOA A QUEM DOER....
QUEM NÃO DEVE NÃO TEME, Porque lutaram com tanto afinco contra o voto impresso? porque as urnas com problemas dão vitória para o Ladrão? nunca tivemos eleições sérias, segundo eles, eleição não se ganha, se toma, NÃO PODEMOS PERMITIR MAIS ISSO ACONTECER, DOA A QUEM DOER.
sem as urnas antigas o poste dos corruptos nunca ganharia, foi descarado a forma que meteram a mão nestas eleições.
e dar o pais pra um ladrão governar pode né...parabéns Brasil!
Esse Xandão deve se achar a nova Eminencia Parda do Brasil.
Se existe erro, porque não apurar? Qual a dificuldade de permitir auditoria nas urnas? E, sinceramente, a matéria tem leve tendência em ir de encontro com os fatos apresentados, denotando parcialidade. Pergunta: porque não liberar os códigos-fonte para uma análise? Se não tiver fundamento, só confirmará o que o Alexandre de Moraes tá dizendo. #PacificaBrasil
O INVESTING TEM UM LADO E SABEMOS QUAL!!!
 eu penso que, nesse caso, ter lado, ou você é a favor da verdade ou da mentira. Tudo o que disse é que quero transparência, só isso. Se um perdeu e outro ganhou, que isso seja claro, sem dúvidas no processo. Essa guerra só fica mais acirrada quando impedem esse resultado.
Sem provas ?? Piada
Pois é narrativa esquerdista
Tenho 63 anos, nunca copiei nessas caixinha do capeta, acho que o povo acordou, essas porcarias tem que passar com um tanque de guerra em cima e destruir todas....acorda povo inertes!!!
então vamos voltar a utilizar máquina de escrever.
...
Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.