Juro da dívida bate recorde e deficit nominal supera R$ 1 trilhão
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a correção de supostos erros e contradições no acórdão que o condenou por tentativa de golpe de Estado. Em embargos de declaração apresentados nesta 2ª feira (27.out.2025), os advogados afirmam que há falhas que atingem diretamente a pena e que, se não forem sanadas, consolidarão uma “injustiça no processo”. O recurso será julgado pela 1ª Turma da Corte.
Segundo a peça, o tribunal responsabilizou Bolsonaro pelos atos de 8 de janeiro de 2023 com base em duas teses incompatíveis: autoria mediata e incitação. Para os defensores, o próprio STF já reconheceu que os envolvidos que invadiram e depredaram prédios públicos agiram com dolo, o contrário do que exigiria a autoria mediata, que pressupõe uso de pessoas sem intenção criminosa.
“A contradição é grave, pois produz decisão ilógica. Pune-se os réus deste processo por autoria mediata, anotando expressamente que isso só é possível se aqueles que estavam de fato na Praça dos Três Poderes naquele dia 8 ou eram inimputáveis, ou agiram ‘sem dolo ou culpa’”, escreveram os advogados.
Os embargos de declaração são um tipo de recurso cabível quando uma das partes entende que a decisão judicial tem alguma “obscuridade, dúvida, contradição ou omissão”. Com o recurso, o ex-presidente tenta reduzir a pena de 27 anos e 3 meses de prisão determinada pela Corte em setembro.
O recurso alega que o cálculo das penas seguiu uma “forma desorganizada, ilógica e, portanto, ilegal”. A defesa de Bolsonaro cita o voto do ministro Luiz Fux ao menos 6 vezes. Os advogados sustentam que Fux deu um “enfoque técnico e detalhado”. O magistrado foi o único do colegiado a votar pela absolvição do ex-presidente.
ENTENDA
Os advogados seguiram o limite do prazo previsto no regimento interno do Supremo, 5 dias depois da publicação do acórdão no Diário Oficial. Agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, abrir o prazo para a manifestação da PGR (Procuradoria Geral da República).
Caberá aos ministros da 1ª Turma julgar as premissas do recurso e reconhecer a admissibilidade ou não dos embargos de declaração.
No Supremo, o caminho é a apresentação dos embargos de declaração e, eventualmente, dos infringentes —embora a expectativa seja de indeferimento. Os infringentes só são aceitos quando há pelo menos 2 votos divergentes. No caso do núcleo ligado a Bolsonaro, só o ministro Luiz Fux votou pela absolvição, o que, a princípio, inviabiliza essa possibilidade.
O Regimento Interno determina que os embargos infringentes devem ser apresentados até 10 dias depois da publicação do acórdão. No caso dos condenados do núcleo 1, a expectativa é que as defesas apresentem os infringentes sob o argumento de falta de previsão legal para um limite mínimo de votos por absolvição nos julgamentos da Turma.
No entanto, a jurisprudência do STF já consolidou o entendimento de que as ações penais julgadas nas Turmas precisam de um quorum mínimo de 2 votos absolutórios. A admissibilidade dos infringentes deve ser julgada pelo ministro relator.
Vencidas essas etapas, o processo transita em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recorrer, e se inicia o cumprimento das penas. Bolsonaro já está em prisão domiciliar por descumprir medidas cautelares desde 4 de agosto.
