O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino negou nesta 2ª feira (9.set.2024) um recurso apresentado em conjunto pela Câmara e pelo Senado contra a medida cautelar (provisória) que suspendeu a execução das emendas impositivas até que Legislativo e o Executivo criem procedimentos que garantam transparência e rastreabilidade. Eis a íntegra (PDF – 140 KB).
Protocolado pelo Congresso em 15 de agosto, o recurso questiona a suspensão da execução das emendas alegando ser “sistemática constitucional vigente desde 2015”. Afirma que a medida cautelar de Dino não é urgente e requer que seja analisada pela plenário do Corte.
Os congressistas afirmam ainda que houve “violação ao juízo natural da causa” em atribuir a relatoria de todas as ações que tratam das emendas ao ministro Flávio Dino e pedem a “ livre distribuição do feito”.
Na decisão, o ministro diz que a presidência do Supremo já decidiu, nos autos da ADI 7.688 (sobre emendas Pix) pela reunião dos processos relativos às emendas dos congressistas à relatoria de Dino. Disse que a determinação questionada foi referendada em plenário, por unanimidade, em 16 de agosto.
O recurso foi protocolado dentro do processo que analisa a ADI 7.967, movida pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade) contra a impositividade das emendas, ou seja, a obrigação de executar as programações orçamentárias originadas das emendas dos congressistas individuais, de bancada ou por transferências especiais, conhecidas como emendas Pix.
Dino, relator das ADIs 7.688, 7.695 e 7.697, interrompeu “a execução orçamentária de emendas parlamentares à LOA (Lei Orçamentária Anual), notadamente as transferências especiais e as emendas individuais e de bancadas impositivas”.
Em 20 de agosto, representantes do governo federal, do STF e do Congresso chegaram a um acordo de manter as emendas impositivas. Porém, a liberação deve ser realizada seguindo critérios de transparência e rastreabilidade.
Na ocasião, o presidente do STF, Roberto Barroso, disse que a liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu a transferência dos recursos segue mantida e que os montantes voltarão a ser disponibilizados com as novas condições.
Emendas Pix
O debate sobre o uso de emendas Pix intensificou-se desde que o ministro do STF Flávio Dino suspendeu, em 1º de agosto, o pagamento desses recursos até que fossem adotadas medidas de transparência.
Em 14 de agosto, o ministro estendeu a suspensão a todas as emendas impositivas. Todas as emendas individuais e as emendas de bancada são impositivas, inclusive as Pix (de pagamento obrigatório pelo governo).
Entenda abaixo o que são as emendas Pix e quais são os questionamentos feitos pela sociedade civil a elas.
As emendas Pix são uma modalidade de repasse das emendas individuais em que há a dispensa de vários critérios técnicos. Foram aprovadas pelo Congresso em 2019, na Emenda Constitucional 105.
Chamadas formalmente de “transferências especiais”, os recursos caem diretamente nas contas bancárias de Estados e municípios, sem que haja a formalização de um convênio com o governo federal. A rapidez do pagamento rendeu o apelido de “emenda Pix”.
Como não há convênio, o Congresso entende que o recurso é uma espécie de “doação” e passa a pertencer a Estados e municípios no momento do pagamento.
Esse entendimento resultou em um deficit de transparência, já que na maioria das vezes as emendas são apresentadas sem indicar o que será feito com o recurso. As emendas Pix são parte das emendas individuais e, portanto, impositivas.
Esta reportagem foi escrita pela estagiária Bruna Aragão sob supervisão do editor Victor Schneider.