Agência Brasil - Decreto publicado hoje (6) no Diário Oficial da União disciplina o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades. De acordo com o documento, poderão requerer o transporte oficial o vice-presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros de Estado, os comandantes das Forças Armadas e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Pelo decreto, autoridades que ocuparem esses cargos como interinos ou substitutos não poderão usufruir do benefício. Entretanto, o ministro da Defesa poderá autorizar o transporte aéreo dessas e outras autoridades, nacionais ou estrangeiras.
O presidente Jair Bolsonaro já havia orientado que apenas os ministros titulares do governo poderiam utilizar os aviões da FAB para viagens.
A decisão veio depois que o ex-secretário executivo da Casa Civil, Vicente Santini, usou um avião da FAB para ir de Davos, na Suíça, onde participou do Fórum Econômico Mundial, e para Nova Delhi, durante visita de Bolsonaro à Índia. O fato ocorreu em janeiro deste ano. Na ocasião, Santini substituía o então ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, no cargo. Ao retornar ao Brasil, o presidente exonerou o secretário.
As regras do decreto publicado hoje não se aplicam ao presidente da República, às comitivas presidenciais ou às equipes de apoio às viagens presidenciais e nem às viagens de autoridades em linhas aéreas comerciais.
As solicitações de transporte poderão ser feitas por motivo de emergência médica, segurança e viagem a serviço, nessa ordem de prioridade. Caso haja solicitação para a mesma prioridade quando não houver possibilidade de compartilhamento de aeronave, será observada a seguinte preferência: vice-presidente da República, presidente do Senado, da Câmara e do STF e, por último, os ministros de Estado.
Compete à autoridade que solicitou a viagem analisar e comprovar a efetiva necessidade da utilização de aeronave da FAB em substituição a voos comerciais. Pelo decreto, presume-se em situação de risco permanente o vice-presidente, ou seja, podendo usufruir do benefício em qualquer situação.
Os presidentes do Senado, da Câmara e do STF poderão utilizar os aviões oficiais para o local de residência permanente pois isso é considerado motivo de segurança.