Por Zandi Shabalala
BLOEMFONTEIN, África do Sul (Reuters) - A condenação do atleta olímpico e paralímpico Oscar Pistorius pela morte de sua namorada, Reeva Steenkamp, foi modificada de homicídio culposo para homicídio doloso pelo tribunal superior de apelação da África do Sul.
Pistorius poderá agora ser enviado de volta para a prisão por pelo menos 15 anos por ter matado Reeva a tiros em fevereiro de 2013. A expectativa é que ele seja sentenciado pela nova condenação por homicídio por um tribunal inferior em data ainda a ser determinada.
No ano passado, uma juíza deu a Pistorius uma pena de prisão de cinco anos pelo "homicídio culposo" de Reeva, mas os promotores argumentavam que ele deveria ser condenado por homicídio doloso por disparar quatro tiros através de uma porta do banheiro trancada, em um caso que atraiu o interesse de todo o mundo e continua a dividir a África do Sul.
Pistorius deixou a prisão em liberdade condicional em outubro e deveria cumprir o restante de sua sentença em prisão domiciliar.
"Esta é uma tragédia humana de proporções shakespearianas", disse o juiz Eric Leach ao começar a ler a sentença.
Os procuradores da República que interpuseram o recurso disseram que Pistorius teve a intenção de matar a namorada e ela fugiu para o banheiro durante uma briga. Pistorius nega ter matado Reeva deliberadamente e alega que a confundiu com um intruso em sua casa.
No julgamento original, em setembro do ano passado, a juíza Thokozile Masipa decidiu que o Estado não tinha conseguido provar a intenção ou "dolus eventualis", um conceito jurídico sobre a pessoa ter responsabilidade pelas consequências previsíveis de suas ações.
Dolus eventualis trata de saber se uma pessoa prevê a possibilidade de que a sua ação irá causar a morte, mas continua a agir assim mesmo.
"Nessas circunstâncias, o acusado deve ter previsto e, portanto, previu que quem quer que estivesse por trás da porta do banheiro poderia morrer, mas ele aceitou para si o que poderia ocorrer e jogou com a vida dessa pessoa", disse o juiz Leach. "A identidade da vítima é irrelevante para o estabelecimento da culpa dele".