Quase 8 milhões de famílias de baixa renda não estão utilizando o direito de pagar a conta de luz com descontos que podem chegar a 100%. De acordo com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), das 24,9 milhões de famílias aptas a receber a Tsee (Tarifa Social de Energia Elétrica), apenas 17,05 milhões recebem o benefício, ou seja, 7,92 milhões têm o direito mas não o utilizam. Os dados são referentes a fevereiro de 2024.
Atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Caso a família atenda ao requisito de ter renda per capita familiar de meio salário mínimo e ainda não esteja no programa, a orientação do governo federal é fazer o requerimento do benefício nos Cras (Centros de Referência em Assistência Social) disponíveis em todo o país.
Os Estados onde o desconto é, proporcionalmente, mais utilizado pelas famílias com esse direito são Ceará (87,2% das famílias aptas a receber o benefício o utilizam), seguido da Paraíba (79,9% das famílias usam), e Alagoas (79,5%). Os estados com menor utilização são Amazonas (apenas 32,7% das famílias aptas usam), seguido do Distrito Federal (38,9%), e Santa Catarina (42,3%).
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada em 2002. Para usufruir do benefício, as famílias precisam cumprir requisitos, como a inscrição CadÚnico e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
A medida também é estendida às famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica. Podem ainda solicitar o desconto idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
As famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz. A 2ª faixa de desconto é de 40% e é aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês. A 3ª faixa de desconto é de 101 kWh até 220 kWh mensais, cujo abatimento é de 10%.
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, as condições são diferentes: até 50 kWh mês, a conta de energia tem desconto de 100%. Para a faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh mês, o desconto é de 40%. O abatimento é de 10% para a faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh mês.
Com informações da Agência Brasil.