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CVM aperta certo a ofertas simplificadas de CRI e CRA

Publicado 19.02.2019, 20:57
Atualizado 20.02.2019, 08:00
© Reuters.  CVM aperta certo a ofertas simplificadas de CRI e CRA

Arena do Pavini - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está preocupada com o aumento das emissões de papéis que usam o modelo simplificado da instrução 476, a chamada oferta com esforços restritos, e está apertando o cerco em diversos tipos de emissões, buscando fechar as brechas que possam representar riscos para investidores e para o mercado. Foi o que fez o regulador divulgar no início deste ano, em 25 de janeiro, a Instrução 605, voltada para os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). “A instrução vai ao encontro do que a CVM está buscando”, afirma a advogada Renata Simon, do escritório Cândido Martins Advogados.

Segundo ela, a Instrução 476 veio estimular as emissões, facilitando as ofertas públicas voltadas para investidores qualificados e mais preparados ao dispensar a análise e aprovação pela CVM, mas acabou se apropriando do mercado e ocupando o espaço que deveria ser da Instrução 400, que regulamenta a oferta de varejo e tem muito mais exigências. “O que se vê hoje de captações pela 476 é que é infinitamente maior do que pela 400, o que significa que a maioria das emissões não são tão reguladas, passam fora do sistema da CVM, mas têm uma importância muito grande para o mercado”,explica Renata. A CVM percebeu que a 476 é a “bola da vez” para emissores e bancos e passou a criar regras para dar mais transparência, governança e restrições, para fechar eventuais brechas na instrução.

Ela dá o exemplo da Instrução 601, que determinou que os emissores de ofertas pela 476 passem a divulgar dados financeiros dos últimos 3 anos. A Instrução 605 vem no mesmo sentido, abrangendo as ofertas de CRA e CRI e determinando que as empresas emissoras, que são securitizadores, sejam companhias abertas. Dessa forma, a CVM complementa a regulamentação dos CRAs, criada pela Instrução 600, de agosto do ano passado.

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Renata lembra que o grande questionamento durante a audiência pública da Instrução 605 é que ao exigir que a securitizadora fosse uma companhia aberta, a CVM estaria dando tratamento diferenciado de outros como debêntures, cujos emissores que não precisam ser empresas abertas. “Mas a securitizadora é mais que a emissora do CRI ou do CRA, ela tem papel de gestora e administradora de fundos, tem responsabilidade com os compradores do papel”,explica a advogada.

Assim, a securitizadora é responsável por controlar os ativos dados em garantia dos certificados e cobrar direitos creditórios dos reais emissores dos papéis. “É diferente de um emissor comum que está só oferecendo seu papel para o investidor, e por isso a CVM decidiu exigir que a securitizadora tenha um papel mais importante na garantia”, explica Renata. Hoje, maioria das securitizadoras que estão emitindo já são companhias abertas. Mas a ideia é impedir securitizadoras que estão entrando no mercado e que não tinham tanta estrutura.

Outra modificação importante foi definir que certos atos tanto de agências de rating quanto de gestores de fundos serão considerados graves para aplicação de multas. “A falta de adoção de uma política de controles internos, dar garantia a terceiros em nome do fundo, são agora puníveis como infração grave”, destaca Renata.

Para a advogada, a CVM percebeu ao acompanhar as ofertas que estão sendo realizadas pela 476 que valeria a pena alertar e prevenir ações de gestores de fundos e companhias de rating, para colocar na regulamentação que são infrações graves que podem ser punidas, em vez de deixar para aplicar depois dos problemas ocorrerem. “O que se percebe é que a CVM está de olho na 476, está estudando bastante, e as instruções 601 e 605 vem nessa linha, de garantir mais transparência e punição de agentes que cometam irregularidades nessas emissões menos controladas pela autarquia”, diz.

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São elementos regulatórios que, quando a 476 surgiu, não se tinha ideia de que seriam necessários pois não se esperava que a oferta com esforços restritos ia assumir tanta importância no mercado, avalia Renata. “Ela é muito flexível e agora a CVM tenta profissionalizar mais, puxando a corda com um ‘track recorde’ do que já aconteceu, e vai colocando a moldura no quadro”, diz. Ela dá o exemplo das debêntures em 2017, quando foram emitidos R$ 90 bilhões pelo modelo da 476 e apenas R$ 6 bilhões pela 400. “O custo é infinitamente menor, empresas fechadas tem acesso, empresas de médio porte tem acesso, por isso é muito mais comum usar a 476”, explica Renata. “Mas não é o caso de restringi-las, pois ofertas publicas com esforços restritos existem no mundo inteiro, o que é preciso agora é só melhorar a regulação.”

Por Arena do Pavini

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