Por Marcela Ayres
BRASÍLIA (Reuters) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira a extensão, até dezembro de 2020, de vedações para aumento de dividendos e remuneração pelos bancos que havia estipulado antes até 30 de setembro.
"O objetivo é a manutenção do crédito na economia e assegurar a eventual absorção de perdas futuras", disse o Banco Central, em nota.
"Ao ampliar a incidência a todo o exercício de 2020, espera-se maior conservadorismo na preservação de recursos e simplificação da apuração dos limites passíveis de distribuição. Assim, eventuais pagamentos dentro dos limites estabelecidos devem ser feitos com prudência, dadas as incertezas do cenário em curso", acrescentou.
As vedações incluem, além da restrição ao pagamento de dividendos acima do mínimo obrigatório, o aumento da remuneração da alta administração, a recompra de ações e a redução do capital social.
FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS
Em outro voto, o CMN também aprovou mecanismo para liberação mais rápida dos financiamentos imobiliários, dando aos bancos a opção por prosseguir com a operação a partir da prenotação do título constitutivo da garantia nos cartórios de registro de imóveis competentes.
Com isso, as instituições não precisarão esperar que seja constituída a garantia, o que só ocorre após seu registro em cartório.
O chefe do departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, João Andre Calvino, afirmou que, por conta da pandemia, as operações dos cartórios foram afetadas, o que culminou no represamento de contratos imobiliários pelos bancos.
A flexibilização pelo BC busca dar vazão a este processo em meio às dificuldades impostas pelo isolamento e valerá para financiamentos contratados até 30 de setembro deste ano.
ATUALIZAÇÃO DE VALORES EM FUSÕES E AQUISIÇÕES
Em outra frente, o CMN também atualizou normas para mensuração e reconhecimento contábeis de investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto, inclusive nas operações de aquisição, incorporação, fusão e cisão de entidades.
Na prática, os ativos identificáveis e os passivos assumidos das entidades adquiridas serão reconhecidos pelo seu valor justo --de mercado-- na data da operação, e não pelo seu valor negociado.
Segundo o BC, a eventual diferença entre o valor negociado e o valor de mercado deverá ser reconhecida, se positiva, no ativo, como ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) ou, se negativa, como receita operacional.
Em operações realizadas por instituições do mesmo grupo, os ativos e passivos são reconhecidos pelo seu valor contábil.
De acordo com Calvino, a mudança não veio a reboque das profundas oscilações nos preços de ativos por conta da pandemia, tampouco para atender um pedido ou caso específico. Ele afirmou que a alteração já era prevista em movimento do BC de se alinhar a padrões internacionais e valerá a partir de janeiro de 2022, para que as instituições tenham tempo de se adequarem.