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Justiça Federal proíbe bancos de pagar dividendos além do percentual mínimo

Publicado 20.04.2020, 15:03
Atualizado 20.04.2020, 15:30
© Reuters. .

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BRASÍLIA (Reuters) - A Justiça Federal de Brasília proibiu nesta segunda-feira que instituições financeiras distribuam lucros e dividendos a acionistas, diretores e membros de conselho acima do mínimo previsto em legislação, que é de 25%.

Na mesma decisão, tomada em uma ação popular, a Justiça obrigou os bancos a suspender cobrança de crédito consignado de aposentados pelo INSS ou regime próprio pelo período de 4 meses.

"A suspensão das parcelas dos empréstimos consignados concedidos a aposentados, pelo período de 4 meses, é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário", disse o juiz Renato Coelho Borelli, responsável pela decisão.

"O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente têm acesso à médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências".

No último dia 6, o Conselho Monetário Nacional (CMN) havia vedado temporariamente o aumento do pagamento de dividendos e remuneração pelos bancos, como parte do pacote de medidas que o Banco Central adota para enfrentar a crise do coronavírus. A medida do CMN teve como marco 6 de abril a 30 de setembro.

O magistrado disse, porém, que desde 20 de fevereiro o BC atuou para viabilizar o aumento da liquidez das instituições financeiras, sem impor aumento de crédito aos clientes.

A decisão judicial tem como marco inicial 20 de fevereiro. O marco terá de ser observado enquanto o BC editar atos administrativos ligados à pandemia do coronavírus.

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"Ressalto que, embora a própria Lei das Sociedades Anônimas permita que o estatuto fixe o valor mínimo a ser recebido pelos acionistas, em tempos como o presente, no qual amaioria da população brasileira sofre as consequências econômicas causadas pela pandemia de COVID-19, o pagamento de lucros e dividendos pelos bancos além do mínimo legal é irrazoável", disse o juiz.  

(Por Ricardo Brito)

Últimos comentários

Juiz mesmo? Sério? Não foi o Tiririca?
Ele tá vendido em BBAS3 e ITSA4, na segunda cai a liminar e as ações que caíram sobem. kkkk
O bobão do juiz não sabe que é o banco que financia o governo com a compra de títulos do governo, ou seja, o banco paga de alguma forma seu salário. E não tem jeito, o banco vai transferir essa perda pra outra rubrica. Realmente trata-se de um país socialista.
O Judiciário, querendo decidir oque o mercado deve fazer, quando na verdade  deveria  gerir alocação   saudável dos recursos federais,estaduais e municipais.
Isso é típico de paisinho comuna, onde já se viu promulgar uma lei ou editar um contrato particular e o Estado invibializar ambos temporariamente só pq todo mundo tá em desgraça. Isso jamais aconteceria nos E.U.A. por essas e outras estou migrando meu patr. para lá...aqui ñ existe segurança jurídica de verdade...
Judiciário legislando mais uma vez. Santa paciência!!
O que que o judiciário está se metendo no mercado? Todo mundo tendo que abrir concessão pra tudo e abrir mão de salários e receita. O próprio governo está liberando dinheiro para o povo e vem o Judiciário e "tira" os dividendos? É tudo na contra mão mesmo. Pq eles não dão o exemplo e reduzem o salário deles em 50% durante três meses? Ou melhor, reduzam todo o funcionalismo público o salário igual ao povão. Vergonha mesmo viu... enquanto o povo e as empresas sofrem os políticos continuam a reinar com suas mordomias e benefícios a custa do povo.
Bagunça total. O nosso judiciario é uma vergonha.
Juiz trade kkkkk
p que impera no judiciário brasileiro, em especial no STF é a total insegurança jurídica.
O que estamos vendo é que não existe segurança jurídica em nenhum contrato ou lei. Se você fizer um determinado contrato ou acordo com base nas leis, os direitos e obrigações assumidos podem ser alterados por terceiro (Estado) de acordo com sua conveniência. Lamentável. Serve de alerta para quem busca acumular patrimônio com coisas não físicas e/ou que não podem ser escondidas do Estado.
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