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A Justiça do Trabalho rejeitou a ação movida pelo defensor público federal Jovino Bento Júnior contra a rede Magazine Luiza (BVMF:MGLU3) por seu programa de trainee exclusivo para pessoas negras. Cabe recurso.
O processo gerou um racha na Defensoria Pública da União (DPU). Quando a ação foi proposta, em outubro de 2020, o comando do órgão divulgou um comunicado em defesa de políticas afirmativas do poder público e da iniciativa privada. A DPU disse que os defensores têm independência para trabalhar, mas pregou o "incentivo" às cotas "como forma de reduzir vulnerabilidades".
A ação atribui o programa de trainee a uma estratégia de "marketing de lacração" e afirma que haveria "imensa desproporção" entre o bônus da política de cota e o "ônus" aos demais trabalhadores. Também argumentou que a medida prejudicaria outros grupos minoritários, como indígenas. O defensor pediu que a empresa fosse condenada a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos morais coletivos.
O Magazine Luiza, por sua vez, alega que o programa foi lançado para aumentar a participação de jovens negros nos cargos de liderança da empresa.
A juíza Laura Ramos Morais, substituta na 15.ª Vara do Trabalho de Brasília, citou o racismo estrutural no Brasil e disse que as ações afirmativas servem superar desigualdades históricas. Também concluiu que não há qualquer discriminação no processo seletivo exclusivo para negros.
"É incontroverso que o Brasil prevê a possibilidade de adoção das ações afirmativas, tanto pelo poder público, quanto pela iniciativa privada, com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância. Sendo certo, também, que tais medidas ou políticas não serão consideradas discriminatórias", diz um trecho da decisão.
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