SÃO PAULO (Reuters) - A Petrobras (SA:PETR4) terá 30 minutos para se manifestar sobre a permanência ou não nos consórcios em que participar nos leilões do pré-sal deste ano, afirmou nesta quarta-feira a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ao anunciar a publicação de editais e modelos de contratos das licitações (www.brasil-rounds.gov.br).
A regra, que valerá para a segunda e terceira rodadas sob regime de partilha, em 27 de outubro, permitirá que a Petrobras desista de áreas do pré-sal se considerar o lance vencedor muito elevado para sua capacidade financeira.
Uma nova norma também deu à Petrobras o direito de escolher as áreas do pré-sal que ela disputará nas licitações --antes, a empresa era obrigada a ser a operadora única de todas as áreas.
A Petrobras anunciou em maio que exercerá o direito de preferência em apenas três dos oito prospectos que serão ofertados nos dois leilões do pré-sal.
A estatal estimou em 810 milhões de reais o valor correspondente ao bônus de assinatura a ser pago pela companhia, considerando que os resultados dos leilões confirmem apenas as participações mínimas de 30 por cento indicadas em cada bloco.
Na segunda rodada do pré-sal, a empresa informou que exercerá a preferência para a área unitizável adjacente ao campo de Sapinhoá, um dos maiores do Brasil já em produção, enquanto na terceira a estatal exercerá preferência nos prospectos exploratórios de Peroba e Alto de Cabo Frio Central.
Nos leilões de partilha leva uma área o consórcio que ofertar à União o maior percentual do excedente em óleo. Além disso, o vencedor tem que arcar com um bônus de assinatura.
Na segunda rodada, serão oferecidas quatro áreas com jazidas unitizáveis envolvendo áreas não contratadas à União, relativas às descobertas denominadas Gato do Mato e Carcará, e aos campos de Tartaruga Verde e Sapinhoá.
A terceira rodada ofertará as áreas de Pau Brasil, Peroba e Alto de Cabo Frio Oeste, na Bacia de Santos, e a Área de Alto de Cabo Frio Central, nas Bacias de Santos e Campos.
A ANP informou ainda que os documentos para as rodadas, que passaram por consulta e audiência públicas, trazem ainda a revisão dos critérios de qualificação técnica para qualificação como operadora A e a alteração da sistemática de apresentação de ofertas.
Já com relação aos contratos de partilha, a ANP citou também aprimoramentos como a exclusão da multa por descumprimento das obrigações de P,D&I, a revisão da cláusula de arbitragem e alterações nos procedimentos para apuração do custo e do excedente em óleo, decorrentes do acatamento de sugestões recebidas no âmbito da consulta pública.
(Por Roberto Samora)