Promoção de Cyber Monday: Até 60% de desconto no InvestingProGARANTA JÁ SUA OFERTA

Justiça dos EUA adia decisão sobre possíveis novos litigantes da Argentina

Publicado 29.05.2015, 19:10
Justiça dos EUA adia decisão sobre possíveis novos litigantes da Argentina

Nova York, 29 mai (EFE).- O juiz americano Thomas Griesa adiou nesta sexta-feira a resposta ao pedido de um grupo de credores que querem somar-se ao processo movido contra a Argentina por fundos especulativos e reiterou que os litigantes e o governo argentino devem chegar a um acordo.

Embora também possuam dívida argentina não submetida às reestruturações de 2005 e 2010, e portanto em moratória desde 2001, estes fundos, conhecidos como "me too" ("eu também"), não se uniram então ao processo liderado por NML e Aurelius Capital, mas agora querem somar-se para conseguir as mesmas condições que eles.

Após escutar os argumentos dos fundos litigantes e do governo argentino em uma audiência realizada hoje, o juiz Griesa afirmou que o tribunal não pode ordenar um acordo, mas lhes voltou a lembrar que estes litígios têm que ser resolvidos "através de acordos".

"É muito importante que todas as partes, incluída a República Argentina, participem destas negociações", insistiu Griesa, que encerrou a audiência sem tomar uma decisão a respeito.

Além disso, o juiz federal lembrou às partes que o mediador Daniel Pollack, designado há um ano por seu tribunal para "auxiliar" na mesa de negociações, segue estando a sua disposição.

Precisamente hoje o mediador emitiu um comunicado antes da audiência no qual lembrou que segue em contato com as partes, "mas a Argentina ainda não respondeu ao convite" dos fundos litigantes para retomar as negociações.

Os chamados pela Argentina de "fundos abutres" contam com uma sentença fixada em 2012 pela qual a Argentina deve pagar-lhes US$ 1,3 bilhão mais juros pela dívida não paga.

Especialistas em Buenos Aires estimam que, se o juiz acrescentar os fundos "eu também", outros US$ 5,2 bilhões seriam somados ao montante a ser pago.

O advogado do NML, Robert Cohen, que falou em representação dos fundos "me too", explicou que os bônus em moratória desse grupo também estão protegidos por uma cláusula imposta por Griesa que equipara condições ("pari passu") e devem ser admitidos.

Por sua vez, o advogado da Argentina, Carmine Boccuzzi, alegou que os "me too" não se somaram à denúncia em um primeiro momento "e agora é tarde demais".

Depois da milionária moratória de 2001, a Argentina conseguiu em 2005 e 2010 que 93% dos detentores de bônus aceitassem suas reestruturações de dívida.

Dos 7% restantes, apenas 1% recorreu inicialmente aos tribunais em Nova York para pedir 100% da dívida contraída antes da moratória.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.