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Relator protocola parecer da Lei das Fake News, que deve ser votado quinta-feira no Senado

Publicado 24.06.2020, 20:02
© Reuters. .

BRASÍLIA (Reuters) - O relator do projeto que cria a Lei das Fake News, senador Angelo Coronel (PSD-BA), protocolou seu parecer nesta quarta-feira, com previsão de ir a votação no plenário do Senado na quinta-feira.

Comparado à minuta que circulou entre senadores desde a semana passada, o relatório protocolado nesta quarta reforça mecanismos de transparência, altera procedimentos de moderação para garantir a ampla defesa, institui a figura da autorregulação regulada e não aborda questões penais, deixando o tema para posterior discussão em outro projeto, segundo assessoria do relator.

O texto cria o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, formado por representantes do Congresso, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de integrantes do Comitê Gestor da Internet no Brasil, da sociedade civil, dos provedores de acesso, aplicações e conteúdo da internet e ainda dos setores de comunicação social e de telecomunicações.

O conselho terá, entre outras atribuições, a tarefa de certificar instituições de autorregulação a serem criadas por provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada para intensificar a transparência e a responsabilidade no uso da internet. Essa instituição poderá encaminhar ao conselho relatórios trimestrais e informações sobre políticas de uso e de monitoramento de volume de conteúdo compartilhado pelos usuários dos serviços de mensageria privada.

"No que tange à transparência com relação a conteúdos patrocinados, todas as medidas propostas tratam apenas de fornecer aos usuários informações mais detalhadas acerca dos responsáveis pelo patrocínio a publicações, não se verificando qualquer obstáculo de ordem constitucional", argumenta o relator, no parecer.

Sobre eventual censura a conteúdos na internet, alvo de preocupação de parlamentares, Coronel afirmou que não é "seguro estabelecer que alguém possa, numa atividade de emitir opinião, classificar determinado conteúdo como desinformação ou não".

"Não se nega que os provedores devem viabilizar meios, ferramentas ou funcionalidades para que seja possível a criação de um ambiente de razoável transparência e de combate a ilícitos na internet. Mas julgamos inadequado atribuir a eles o papel de protetores da sociedade, principalmente quanto à classificação do que seja desinformação."

O senador manteve determinação para que sejam identificadas as contas operadas por robôs, assim como deverá ficar claro quais são os conteúdos impulsionados ou que veiculem publicidade.

Também permanece no texto a necessidade de identificação dos usuários e a determinação a operadoras de telefonia que atuem na validação de cadastros, principalmente aqueles que utilizam chips pré-pagos.

O tema enfrenta polêmica e já sofreu alguns adiamentos. Até mesmo o autor do projeto, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), interferiu e chegou a sugerir uma das retiradas de pauta do projeto.

Ainda que o tema esteja em alta e seja objeto de investigação no Supremo Tribunal Federal (STF), que apura a existência de uma organização criminosa de disseminação de notícias falsas, há, por outro lado, o temor que a legislação a ser votada traga retrocessos.

Críticos afirmam que o projeto de Angelo Coronel não passou por debates suficientes com a sociedade civil, academia e especialistas, em contraposição ao ocorrido com o Marco Civil da Internet. Alertam, ainda, que o funcionamento remoto do Congresso, em função das medidas de isolamento e distanciamento por conta da pandemia do coronavírus, podem atrapalhar um debate mais aprofundado.

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Pelo Twitter, a Coalizão Direitos na Rede, organização em defesa dos direitos de acesso à Internet, liberdade de expressão e privacidade, afirmou que "divulgado a menos de 24 horas da votação no Senado, o novo relatório do #PL2630 #PLFakeNews segue com problemas sérios para os cidadãos usuários de internet".

(Reportagem de Maria Carolina Marcello)

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