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CNS pede que decisão do STF que suspendeu desoneração da folha passe a valer a partir de agosto

Publicado 02.05.2024, 09:32
Atualizado 02.05.2024, 12:40
© Reuters.  CNS pede que decisão do STF que suspendeu desoneração da folha passe a valer a partir de agosto

A Confederação Nacional dos Serviços (CNS) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu a desoneração da folha de 17 setores e dos municípios seja derrubada pelo plenário da Corte. Se a decisão for mantida, a entidade pede que ela tenha efeitos práticos a partir de 1º de agosto para respeitar a noventena (quarentena de 90 dias entre a instituição de novo tributo e sua cobrança).

"É evidente a necessidade de observância da segurança jurídica, uma vez que os contribuintes foram levados a acreditar, em razão do comportamento de ambos os Poderes Legislativo e Executivo, que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) estaria prorrogada até o ano de 2027", argumenta a CNS.

A liminar de Zanin, proferida no dia 25 de abril, tem efeitos imediatos. Contudo, como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o efeito prático será sentido pelas empresas em 20 de maio, data do próximo recolhimento da contribuição previdenciária patronal.

A desoneração da folha é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

Últimos comentários

Estou aqui me recordando de um manifesto datado de julho de 2022 assinado por diversos empresários a favor da democracia.... Cadê esses empresários? Será que estão satisfeitos com a chegada da democracia que tanto desejavam???
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