A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) publicou uma portaria nesta 3ª feira (7.mai.2024) para suspender a cobrança de dívidas de pessoas, empresas e municípios do Rio Grande do Sul por 90 dias. Eis a íntegra do documento (PDF – 608 kB).
A Receita Federal também adiou os prazos de vencimento para empresas gaúchas. A entrega do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) em cidades afetadas no Estado foi outra obrigação que teve a entrega prorrogada.
Segundo a PGFN, as parcelas com vencimento em abril, maio e junho passam a contar com novas datas: julho, agosto e setembro, respectivamente. A medida não vale para MEIs (microempreendedores individuais), microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
A PGFN também adiou por 90 dias medidas de cobrança administrativa como apresentação de protesto de certidão da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos procedimentos administrativos de reconhecimento de responsabilidade.
“A portaria esclarece que a prorrogação não inclui os juros e abrange somente as parcelas que estão prestes a vencer, a partir da data de sua publicação. A medida adotada pelo órgão visa dar maior segurança jurídica à população em meio ao momento em que vive o estado gaúcho”, disse.