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STF volta a julgar se bancos são obrigados a enviar dados de clientes aos Estados

Publicado 03.05.2024, 17:43
© Reuters.  STF volta a julgar se bancos são obrigados a enviar dados de clientes aos Estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira o julgamento que discute se os bancos são obrigados a fornecer dados de clientes aos Estados. O centro do debate é um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer dados de clientes (pessoas físicas e jurídicas) aos Estados nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. A análise ocorre no plenário virtual que vai até a próxima sexta-feira, 10.

Para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que ajuizou a ação, a norma viola a garantia constitucional do sigilo bancário. "É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?", questionou o advogado da Consif, Fábio Quintas, em manifestação enviada à Corte.

Por outro lado, os fiscos estaduais argumentam que o compartilhamento de dados é necessário para que o Estado possa cumprir seu dever de fiscalização e arrecadação.

A análise foi retomada nesta sexta com o voto do ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista. Para ele, a regra do Confaz viola o sigilo bancário porque não há como assegurar o equilíbrio entre o poder de vigilância do Estado e os mecanismos de proteção da intimidade.

"Não se trata apenas de autorizar o Fisco a conhecer as operações financeiras dos contribuintes, mas de permitir que possa lançar mão desses dados para promover cruzamentos, averiguações e conferências com outros de que já dispõe e, ao fim, exigir os tributos que eventualmente tenham sido pagos a menor, se for o caso", afirmou em seu voto.

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Ele sugeriu, contudo, uma modulação de efeitos para que a decisão tenha eficácia apenas a partir da publicação da ata deste julgamento. Ele argumentou que a mudança na norma provocaria insegurança jurídica e impacto financeiro para os Estados.

Até o momento, o placar está em 3 a 1 para manter a regra atual. A relatora, Cármen Lúcia, votou para negar a ação do Consif. Para ela, não há quebra de sigilo porque a administração tributária dos Estados e do Distrito Federal tem o dever de proteger os dados das pessoas físicas e jurídicas e utilizá-los "de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais". Ela foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Últimos comentários

governo fechando todos os pontos pra máxima arrecadação possível! vale até mesmo burlar a lei do sigilo. tudo em nome do amor
Os dados dos clientes são protegidos pelo sigilo bancário!!! É crime até mesmo falar no assunto de quebrar o sigilo bancário sem uma ordem judicial!!
Pessoas publicas, STF, TSE, politicos deveriam publicar tambem suas contas.
Pobre não quer pagar imposto, na verdade nem trabalhar quer, mas se fica rico quer continuar a não pagar imposto.
Com certeza, ninguém quer pagar algo imposto... imposto é roubo, uma elite cobra involuntariamente dos cidadãos sem dar sequer alguma contrapartida. gastam como se não houvesse amanhã, aumentam os impostos e estrangulam a prosperidade alheia.
Cara, se é para dizer tanta asneira FICA CALADO!!
é justo que ricos não pague imposto, é justo que pobre não pague imposto , é justo que políticos tem que trabalhar sem receber salário, é justo trocar a palavra (direito). por (dever),,,,,,e tenho dito,,,,,
perfeito
Pra cima dos ricos sonegadores. Não tem para pagar tributos e ostentando.
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