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Novo Regime Fiscal

Publicado 19.10.2016, 13:50

Bom. Passaram-se alguns anos e agora, sob a batuta de Meirelles na Fazenda, este debate voltou à tona, com a “PEC do teto”. Na semana passada foi votada em primeiro turno na Câmara, passando sem alterações e com vitória folgada, 655 favoráveis contra 111 contrários. Ainda deve passar por nova votação na mesma casa, no dia 24, para depois ir ao Senado (com mais duas votações. Todas com três quintos para aprovar). Mesmo cercada de expectativas, alguma polêmica e dificuldades, não achamos, no entanto, que deixe de ser aprovada em definitivo.

Na verdade, este debate, sobre os regimes econômicos de longo prazo, nos remete aos anos 60 nas universidades norte-americanas, quando se falava sobre a necessidade de se gerar cada vez mais previsibilidade aos agentes econômicos, a partir de regras estáveis, evitando-se assim as chamadas decisões “discricionárias”. Era o cerne do que nos anos 70 veio a ser conhecido como “Regra de Taylor”. Esta determinava, de forma exógena, a taxa de juros, a partir da introdução de vários “mecanismos monetários”, como Sistema de Metas de Inflação, reuniões de política monetária do Copom, discussões sobre a autonomia do BACEN, e outros.

Voltando ao debate atual, o que se quer com esta PEC é um novo regime fiscal de longo prazo. Deve durar até 20 anos, sendo no décimo passível de revisão. De forma direta, na esfera federal, tem por objetivo disciplinar o crescimento das despesas, a partir da inflação do ano anterior. Ou seja, estas só podem crescer até a variação da inflação do ano anterior. No caso, em 2017, crescerão até 7,1%, como se prevê para o IPCA em 2016.

São vários, no entanto, os que reclamam que esta PEC representa um retrocesso por permitir cortes de despesas nas áreas de Saúde, Educação e Social; que o período de vigência é muito longo, não havendo espaço para mudanças ou adaptações, ainda mais em época de crescimento forte da economia, arrecadação retomando, quando haveria maior disponibilidade de recursos para serem usados no setor público; que o foco maior deveria recair sobre mudanças na arrecadação, de uma Reforma Tributária mais incisiva, visto que foi essa que despencou nos últimos anos. Por fim, muitos acham que baseada na inflação do ano anterior, a partir de um quadro de inflação cadente, isto tenderia a pressionar as despesas a crescerem mais no ano seguinte.

O governo até não descarta a possibilidade de rediscussão sobre o prazo, diante da possibilidade de engessamento das despesas. Neste caso, muitos acham que existem despesas que não são passíveis de negociação, por serem constitucionais, como os encargos e seguros sociais. Tudo bem, mas se uma destas despesas crescer mais do que a inflação do ano anterior, outras terão que ser “controladas”.

Sobre os que acham representar um retrocesso pela perda de recursos nas áreas citadas, Mansueto Almeida, Secretário de Política Econômica, tem os argumentos. Para ele, “as despesas com saúde e educação estão protegidas por um piso mínimo baseado, respectivamente, em 15% e 18% das receitas líquidas e poderão crescer acima da inflação nos próximos anos, desde que outras cresçam abaixo”. Cabe salientar, na área de Educação, que o governo federal, onde a PEC será aplicada, só representa 23% das despesas totais desta área, o resto vindo de outras esferas. Ou seja, 77% da verba (pública) continuarão com as mesmas regras atuais, não atingido por esta nova. Neste 23% do total, R$ 85 bilhões, não há teto de crescimento, mas sim um piso. Este será definido em 18% da receita líquida em 2017, passando a ser corrigido pela inflação do ano anterior a partir de 2018. O mesmo deve acontecer com a área de Saúde. O governo passa a se comprometer em gastar 15% nesta área, algo em torno de R$ 113,7 bilhões, sendo que a partir de 2018 passa a ser corrigida pela inflação do ano anterior. Em ambos os casos, portanto, a regra será baseada num piso. Nada impede, nos anos seguintes, que estas despesas cresçam mais do que a inflação do ano anterior, desde que outras sejam mais controladas.

Muitos argumentam também que estas novas regras são algo inédito em termos mundiais. Não é verdade. Um estudo do FMI de 2015, intitulado “Regra fiscal à primeira vista”, indica que em 88 países pesquisados, 14 optaram por conter o crescimento real das despesas. Seriam eles, Austrália, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Islândia, Israel, Kosovo, México, Peru e Polônia. Dois terços também adotaram limitações para a dívida pública. Lembremos que os europeus, atrelados à Zona do Euro, pelo Tratado de Maastrich, são limitados pelos 60% do PIB da União Européia. Além disso, muitos emergentes gostam de adotar uma combinação destes dois, limite para despesas e dívidas. Soma-se a isso que muitos aceitam que os prazos possam ser flexibilizados, dependendo do desempenho do PIB ou mesmo da diferenciação da natureza das despesas, se investimentos ou correntes.

Neste estudo, observa-se que nos 88 países analisados, 70 se baseiam em metas de resultado primário ou nominal e 67 estipulam limites para a dívida pública. Mansueto Almeida, aliás, acha que, numa análise comparativa com outros países, a PEC 241 pode ser considerada até mais suave ou gradualista, ao contrário de países como Itália, Irlanda, Grécia, Portugal e Espanha, cujo ajuste recente se caracterizou por um mix entre aumento de carga tributária e cortes nominais de despesas. Para Mansueto, a PEC só propõem o controle das despesas no longo prazo.Novo regime fiscal

Sobre as despesas, desde 2011 vêm crescendo acima de 6% em termos reais e anuais, não passíveis de controle maior, pelo seu caráter estrutural. O problema é que a arrecadação, sempre crescente nos anos passados, dado o crescimento da economia, com a recessão em curso e as desonerações, voltaram a recuar forte, mais de 9% ao ano, o que ajuda a colocar este tema também em debate. Muitos. Por isso, defendem que a Reforma Tributária talvez fosse mais urgente.

Deve-se salientar também a necessidade da Reforma da Previdência ser aprovada com certa celeridade, visto que boa parte das despesas estruturais é oriunda do pagamento de benefícios (40% do total das despesas). Isso dito, a aprovação da idade mínima de 65 anos, por exemplo, acabará sendo essencial por reduzir o aumento no pagamento de aposentadorias e alongar esta dívida. Previsões indicam que esta reforma deve ser encaminhada ainda neste ano, só devendo terminar a votação em plenário no ano que vem, no primeiro semestre.

Em suma, o debate está colocado. Não parece que o governo esteja se mostrando insensível às várias demandas. São novos mecanismos que alteram os artigos da Constituição de 1988. Alguns pontos talvez ainda possam ser aperfeiçoados com o tempo, outros até alterados. O importante é que um primeiro passo foi dado. A partir daí, os regimes econômicos devem se tornar mais previsíveis e transparentes, não passíveis de aventuras populistas como no passado recente. Já terá sido um grande avanço.Novo regime fiscal

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