O governo Lula acaba de publicar no Diário Oficial da União (DOU) a lei que libera o tão esperado recurso de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Nesse sentido, ficou definido os seguintes pisos: Enfermeiros: R$ 4.750; Técnicos de enfermagem: R$ 3.325; Auxiliares de enfermagem: R$ 2.375; e Parteiras: R$ 2.375.
Para recordar, em agosto de 2022 a discussão sobre os pagamentos da classe de enfermagem parecia ter chegado ao fim. O piso foi criado pela Emenda Constitucional 124. A legislação estabelece o piso salarial nacional de R$ 4.750,00 aos enfermeiros, e confere 70% do valor a técnicos de Enfermagem e 50% a auxiliares e parteiras. Desde essa época, o caso vem sendo tratado por meio de diversos dispositivos legais.
Devido a algumas resistências de setores envolvidos, sobretudo sobre as fontes de financiamento, o caso acabou esbarrando e parando no Supremo Tribunal Federal (STF). Para a continuidade, seria necessário a indicação da fonte de recursos.
De forma mais recente, a Comissão Mista do Orçamento (CMO) aprovou (25 de março) um projeto que abre crédito de R$ 7,3 bilhões para o Ministério da Saúde fazer frente ao pagamento do piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Vale destacar que a proposta agora segue para análise do plenário do Congresso, precisando ser aprovada por deputados e senadores em sessão conjunta.
Sobre o pagamento, apesar de aprovado o recurso, isso não garante a aplicação imediata do piso salarial da enfermagem nos contracheques. Para a implementação efetiva, o próximo passo é suspender a revogação da lei do piso salarial da enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF), definição que permanece sem prazo definido.
Em relação ao impacto nas empresas de saúde, de acordo com a Federação Brasileira de Hospitais, a aplicação do piso salarial da enfermagem pode resultar na insustentabilidade da operação de estabelecimentos privados de pequeno e médio porte. A inviabilidade do pagamento pode causar demissões e fechamento dos leitos.
Já para as empresas listadas em bolsa, o impacto é menor, haja vista a estrutura financeira para custear o piso. No entanto, é necessário considerar a disparidade entre as regiões. No caso do Nordeste, por exemplo, praticamente 80% dos profissionais recebem abaixo do piso. Nesse sentido, empresas que possuem predominância de atuação nesta região devem sentir o impacto com maior intensidade. Um bom exemplo é a Hapvida (BVMF:HAPV3), cujos planos são ofertados nas regiões Norte e Nordeste.
Por outro lado, nas empresas que atuam na região Sudeste o impacto é bem menor, pois apenas 30% dos profissionais recebem abaixo do piso. Assim, Rede D'Or (BVMF:RDOR3) e a Mater Dei (BVMF:MATD3) devem sentir em menor intensidade a medida em seus fluxos de caixa.
De maneira geral, para as empresas o efeito será negativo nos balanços. No entanto, as grandes empresas são as mais preparadas para compensar esse impacto. Empresas que estão em um bom momento operacional, que há margem para aumento de preços, devem se beneficiar.
Sobre o impacto específico nas empresas a estimativa ainda é incerta. No caso da Hapvida, por exemplo, o impacto pode ser em torno de 6% no Ebitda, enquanto nas demais, devido a região de atuação, pode ser de, aproximadamente, 2%. Em relação a aplicabilidade no setor privado, também é incerto, pois recorda-se que no Brasil não temos piso obrigatório para este segmento, a exemplo do piso dos professores somente para o setor público. Assim, considerando todo o cenário, há muitas incertezas sobre o impacto.