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STF valida possibilidade de desapropriação de terras produtivas

Publicado 05.09.2023, 17:56
Atualizado 05.09.2023, 19:10
© Reuters.  STF valida possibilidade de desapropriação de terras produtivas
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O STF (Supremo Tribunal Federal) validou, por unanimidade, dispositivos da Lei da Reforma Agrária (8.269/2023) que permitem a desapropriação de terras produtivas que não cumpriram sua função social.

O julgamento foi concluído na 2ª feira (4.set.2023) em plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos e não há discussão.

Os magistrados acompanharam o entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Ele negou ação ajuizada pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) que pedia a inconstitucionalidade de trechos da lei.

Segundo a CNA, os dispositivos da Lei da Reforma Agrária, de 1993, mistura os conceitos de grau de utilização da terra e de eficiência da sua exploração. Conforme a confederação, a lei deu tratamento igualitário às propriedades produtivas e improdutivas, o que contraria a Constituição Federal.

Fachin avaliou ser “impossível” reconhecer a inexpropriabilidade da propriedade privada que “não cumpra o requisito relativo ao aproveitamento racional e adequado”.

“Porque os parâmetros mínimos da função social estão expressamente previstos no texto constitucional, não há como afastar a exigência para as propriedades produtivas. Por essa razão, é incorreto o argumento apresentado pela requerente, no sentido de que a propriedade produtiva e a improdutiva estariam sendo equiparadas”, diz trecho do voto do relator.

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