Por Ana Beatriz Bartolo
Investing.com - A CVM voltou atrás na sua decisão de janeiro e autorizou novamente que fundos imobiliários (FIIs) possam distribuir dividendos a partir do lucro no regime de caixa.
No começo do ano, a CVM determinou que os FIIs só poderiam distribuir rendimentos que representassem os lucros contábeis dos seus balanços. A medida foi considerada polêmica pela indústria na época, já que desde 2014, alguns fundos também vinham distribuindo dividendos com base no lucro caixa.
Com base em um pedido feito pelo BTG Pactual (SA:BPAC11), que administra o fundo Maxi Renda (SA:MXRF11), gerido pela XP (SA:XPBR31), a CVM fez um novo julgamento sobre o caso e revogou com votação unânime a decisão anterior.
Dessa forma, volta a ser válido o sistema que já é comum entre agentes do mercado: no mínimo 95% do “lucro caixa” é distribuído aos cotistas dos fundos pelo menos uma vez no semestre, mesmo que esse valor supere o lucro contábil e as suas reservas.