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Turma do STF forma maioria para livrar Petrobras de condenação trabalhista bilionária

Publicado 27.02.2024, 12:39
© Reuters. Sede da Petrobras, no Rio de Janeiro
16/10/2019
REUTERS/Sergio Moraes
PETR4
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BRASÍLIA (Reuters) - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira maioria para manter decisão que livra a Petrobras (BVMF:PETR4) de uma condenação bilionária trabalhista, o que pode encaminhar o processo para uma sentença definitiva, na visão de representante da estatal.

Três ministros rejeitaram um novo recurso apresentado por sindicatos contra decisão da própria corte que havia anulado a condenação à Petrobras pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em julgamento no plenário virtual, o ministro Flávio Dino, empossado semana passada no STF, deu o terceiro voto para acompanhar os votos do relator, Alexandre de Moraes, e da colega Cármen Lúcia, para rejeitar o recurso.

No voto, o relator disse que os recorrentes queriam rediscutir a matéria de fundo, o que não cabia no tipo de recurso apresentado. Ele votou para aplicar multa a quem recorreu por entender que o pedido é meramente protelatório.

Após a formação da maioria pelo colegiado do STF, o advogado da Petrobras, Gustavo Caputo, disse à Reuters que a expectativa é que a causa finalmente seja encerrada.

"A tendência é essa, mas é preciso aguardar o encerramento da votação. Ainda faltam dois ministros para votar (Fux e Zanin)", afirmou ele, que é sócio do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados.

O julgamento virtual será encerrado na sexta-feira.

© Reuters. Sede da Petrobras, no Rio de Janeiro
16/10/2019
REUTERS/Sergio Moraes

Em 2018, o TST condenou a Petrobras e deu ganho de causa aos funcionários em uma ação com impacto de 17 bilhões de reais para a companhia. A causa está relacionada à Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR), uma rubrica que diz respeito a regimes especiais de trabalho, como adicional noturno e periculosidade.

Posteriormente, o Supremo reverteu a condenação em uma série de decisões.

(Reportagem de Ricardo Brito)

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