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MPF questiona atípico projeto de geração de energia, o 1º da Karpowership no Brasil

Publicado 17.03.2022, 15:51
© Reuters. Vista do Karadeniz Powership Orhan Bey, um navio gerador de eletricidade da Turquia, ancorado no porto de Jiyeh, Líbano, em 10 de agosto de 2021. Foto tirada em 10 de agosto de 2021. REUTERS/Aziz Taher
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Por Letícia Fucuchima e Rodrigo Viga Gaier

(Reuters) - O licenciamento ambiental para linhas de transmissão de energia de um projeto da geradora Karpowership, que envolve a atípica instalação de termelétricas em navios, está sendo questionado pelo Ministério Público Federal, em um movimento que pode atrapalhar a implementação do primeiro investimento da empresa turca no Brasil.

A Karpowership foi uma das vencedoras do leilão emergencial realizado pelo governo no ano passado para contratar mais energia de reserva para o sistema quando a crise hídrica ameaçava comprometer o atendimento de eletricidade aos consumidores.

Os contratos conquistados pela empresa, com investimentos previstos de mais de 3 bilhões de reais, são temporários, com início em maio e prazo de pouco mais de três anos, e serão atendidos por meio da instalação de quatro termelétricas, movidas a gás natural e com capacidade total de 560 megawatts (MW), em navios que ficarão ancorados na Baía de Sepetiba, no litoral fluminense.

Como não ficarão em terra, as usinas precisarão de um sistema de transmissão de energia provisório. Está prevista a instalação de 36 torres temporárias de 138 kilovolts (kV).

Nesta semana, o Ministério Público Federal recomendou que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão vinculado ao governo fluminense, anule a licença ambiental concedida para as linhas de transmissão.

Segundo o MPF, a concessão da licença cabe ao Ibama e não ao Inea, uma vez que o empreendimento teria potencial de impactos significativos sobre a Baía de Sepetiba.

O MPF disse ainda que a licença não foi precedida pelo estudo ambiental necessário, que deveria considerar também os impactos cumulativos e sinérgicos das quatro termelétricas.

"A recomendação... caso não seja acatada..., e tendo em vista o manifesto interesse público primário na questão, o MPF pode pleitear judicialmente a declaração de nulidade da licença expedida e a abstenção de que novas licenças sejam concedidas sem o prévio estudos de impactos ambientais", disse, em nota.

O projeto de geração de energia em navios, chamados de "powerships", é o único do tipo no Brasil. A Karpowership faz parte da holding turca Karadeniz, que tem investimentos em geração de energia térmica, geotérmica e solar e atuação em países como Gâmbia, Serra Leoa, Indonésia e Líbano.

Procurada, a Karpowership disse que segue toda a legislação brasileira e todas as solicitações e pedidos do órgão licenciador ambiental, que tem autonomia para decidir sobre o andamento do licenciamento.

"Apenas para a instalação de linha de transmissão, por exemplo, o Inea concedeu a Licença Ambiental Integrada com um total de 58 condições de validade que serão rigorosamente cumpridas pela empresa", afirmou, em nota.

A geradora disse ainda que a geração em navio tem impacto ambiental "substancialmente menor" do que a construção e operação de uma usina termelétrica convencional em terra.

"As embarcações ficarão ancoradas em área portuária, região adequada para receber esse tipo de empreendimento, atendendo a todas as exigências das autoridades marítimas e portuárias do país".

© Reuters. Vista do Karadeniz Powership Orhan Bey, um navio gerador de eletricidade da Turquia, ancorado no porto de Jiyeh, Líbano, em 10 de agosto de 2021. Foto tirada em 10 de agosto de 2021. REUTERS/Aziz Taher

"Diante das estruturas marítimas e de energia existentes no local, a quantidade necessária de desenvolvimento adicional é menor do que qualquer outro local alternativo. Isso apresenta uma oportunidade para uma implementação mais rápida com menor pegada ambiental. Por fim, os estudos do plano de emergência do projeto confirmaram que o local é um dos melhores pontos de conexão da região".

Em relação ao Inea, a empresa esclareceu que a competência do licenciamento seria inicialmente do Ibama, mas disse que a legislação vigente e requisitos como capacidade técnica e experiência resultaram na delegação ao órgão estadual.

 

(Por Letícia Fucuchima e Rodrigo Viga Gaier)

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