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Portaria facilita entrada no Brasil de vacinados contra Covid, apesar de críticas de Bolsonaro

Publicado 09.12.2021, 11:17
Atualizado 09.12.2021, 16:05
© Reuters. Funcionária mede temperatura de passageiro no aeroporto de Congonhas, em São Paulo
31/05/2021 REUTERS/Amanda Perobelli

BRASÍLIA (Reuters) -O governo federal publicou nesta quinta-feira a portaria que estabelece as regras para entrada de estrangeiros por via aérea no país, incluindo a necessidade de testagem 72 horas do embarque e quarentena de cinco dias para quem não estiver imunizado contra a Covid-19, ao mesmo tempo que facilita a entrada de pessoas vacinadas.

De acordo com a portaria, que passa a valer no próximo sábado, os viajantes devem apresentar teste de antígenos feitos até 24 horas antes do embarque, ou PCR até 72 horas antes. Quem não apresentar também prova de ter sido vacinado com as duas doses terá que fazer uma quarentena de cinco dias e apresentar novo teste negativo antes de ser liberado para circular pelo país.

Os viajantes também terão que preencher a Declaração de Saúde do Viajante e especificar em que local passarão a quarentena, no caso dos não vacinados, além de se comprometer a cumprir as regras determinadas pelo governo.

A portaria estabelece ainda que os dados dos viajantes não vacinados deverão ser encaminhados aos os Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS), que terão a obrigação de monitorar o cumprimento das novas regras. Não há, no entanto, o detalhamento de como esse acompanhamento será feito.

Nas fronteiras terrestres, será exigido o comprovante de vacina ou o teste negativo.

A portaria vem depois de pedidos insistentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que o governo brasileiro adotasse a exigência do passaporte vacinal para entrada de estrangeiros, especialmente em face do surgimento da nova variante Ômicron, aparentemente mais contagiosa e que tem risco de fugir à proteção da vacinas atuais.

No entanto, o presidente Jair Bolsonaro se recusava a aceitar a restrição, já adotada em vários países. Supostamente não vacinado até agora, Bolsonaro afirma, erroneamente, que pessoas que já tiveram Covid-19 teriam tanta ou mais proteção que pessoas vacinadas, apesar das evidências científicas mostrarem que isso não acontece.

Em um evento no Palácio do Planalto pela manhã, Bolsonaro reclamou novamente do passaporte vacinal, e revelou que não aceita a ideia porque ele mesmo não se vacinou.

"Como eu posso aceitar um cartão vacinal se eu não tomei vacina? E é um direito meu de não tomar, como é direito aqui de qualquer um não tomar", disse.

Em outro discurso essa semana, Bolsonaro chegou a afirmar que a Anvisa queria "fechar o espaço aéreo brasileiro", o que não é verdade. A agência pediu a ampliação da restrição de entrada de pessoas vindas de mais quatro países - Angola, Maláui, Moçambique e Zâmbia - além dos seis em que a determinação já existe, África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue. A portaria, no entanto, mantém apenas essas restrições.

O texto final, assinado pelos ministros Ciro Nogueira, da Casa Civil, Marcelo Queiroga, da Saúde, Anderson Torres, da Justiça, e Tarcísio de Freitas, da Infraestrutura, chega em um meio termo em que não adota o passaporte vacinal, para agradar a Bolsonaro, mas dificulta um pouco a vida de quem não está vacinado, desde que a vigilância seja de fato cumprida.

Em nota, a Anvisa afirmou que as regras adotadas atendem suas recomendações ao colocar o comprovante de vacinação como facilitador principal da entrada no país, mas salienta que a exigência de quarentena e testagem é da competência do Ministério da Saúde.

© Reuters. Funcionária mede temperatura de passageiro no aeroporto de Congonhas, em São Paulo
31/05/2021 REUTERS/Amanda Perobelli

"A portaria publicada assume, no modal aéreo, a vacina como eixo central da nova política e mantém a exigência do teste negativo antes do embarque, disposições que espelham, em seu núcleo essencial, as recomendações da Anvisa, contidas em Nota Técnica", diz o texto.

"Contudo, a previsão de política de testagem antecipada para não vacinados é medida ao alcance e de competência do Ministério da Saúde, mediante avaliação do contexto epidemiológico; medida que deve ser monitorada para avaliação dos seus eventuais impactos."

(Reportagem de Lisandra ParaguassuEdição de Eduardo Simões)

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