A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil, CVM, determinou que o Grupo Bitcoin Banco assim como empresas ligadas a Cláudio Oliveira parem de oferecer oferta de investimento coletivo, segundo publicação da autarquia feita em 01 de outubro.
De acordo com a Deliberação CVM 830 publicação, estão proífbidas de atuar no Brasil, oferecendo investimentos coletivos a Bitcurrency Moedas Digitais S.A., Claudio José de Oliveira, Johnny Pablo Santos, e Clo Participações e Investimentos S.A. A multa diária estabelecida pela autarquia foi de R$ 10 mil reais caso haja descumprimento da determinação.
"A BITCURRENCY MOEDAS DIGITAIS S.A., Claudio José de Oliveira, CLO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. e Johnny Pablo Santos não se encontram habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo cuja remuneração estaria atrelada à negociação de criptoativos por equipes de profissionais, conforme definição constante do inciso IX do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, tendo em vista tratar-se de oferta pública sem registro (ou dispensa deste) na CVM; II - determinar a todos os sócios, responsáveis, administradores e repostos das pessoas jurídicas acima referidas que se abstenham de ofertar ao público títulos ou contratos de investimento coletivo cuja remuneração estaria atrelada à negociação de criptoativos por equipes de profissionais, sem os devidos registros (ou dispensas deste) perante a CVM, alertando que a não-observância da presente determinação acarretará multa cominatória diária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art.11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; e III - que esta Deliberação entra em vigor na data de sua", diz a publicação da CVM.