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BC reduz contribuição mensal dos bancos ao FGC e espera repasse de economia para consumidor

Publicado 26.04.2018, 17:25
© Reuters. Fachada do Banco Central do Brasil em Brasília, Brasil

SÃO PAULO (Reuters) - O Conselho Monetário Nacional reduziu nesta quinta-feira o valor da contribuição mensal que as instituições financeiras devem fazer ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), ao mesmo tempo em que instituiu um valor adicional que os bancos associados ao fundo deverão repassar ao FGC a partir de janeiro de 2020.

As instituições financeiras devem contribuir mensalmente com 0,01 por cento, ante 0,0125 por cento, do montante dos saldos das contas referentes aos instrumentos garantidos, decidiu o CMN, segundo nota do Banco Central.

A redução deve "repercutir positivamente nos custos para o consumidor", apontou a autoridade monetária.

Segundo o BC, a contribuição adicional a partir de 2020 atingirá "um universo reduzido de instituições e visa garantir uma melhor disciplina de mercado, desincentivando o uso da garantia do FGC como elemento preponderante para a atração de investidores pelas instituições financeiras".

No mesmo voto, o CMN também promoveu alterações no estatuto e regulamento do FGC. Em uma frente, instituiu que o porte do patrimônio do FGC passa ser definido a partir da liquidez necessária para fazer face às perdas estimadas, mediante a incorporação das aplicações em títulos públicos federais, que não eram computados no conceito de disponibilidades.

Em outra, estabeleceu diferentes percentuais para o tamanho do patrimônio do FGC que deverá ser considerado como meta, calculados sobre o total dos saldos das contas cobertas pela garantia ordinária.

Numa alteração adicional, o BC também fixou que os créditos de titularidade de investidores institucionais residentes ou domiciliados no exterior passam a não estar cobertos pela garantia ordinária do FGC.

FINTECHS E SEGURANÇA CIBERNÉTICA

Também nesta quinta-feira o CMN regulamentou as fintechs de crédito, que poderão atuar como Sociedades de Crédito Direto (SCDs), realizando operações com recursos próprios, ou como Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), voltadas à intermediação financeira no modelo conhecido no mercado como "peer-to-peer".

Segundo o BC, tanto num modelo quanto em outro as instituições deverão atender a requisitos operacionais e prudenciais proporcionais compatíveis com o seu porte e perfil. O BC ressaltou ainda que a nova regra tem aplicação imediata.

© Reuters. Fachada do Banco Central do Brasil em Brasília, Brasil

Em outro voto no âmbito do CMN, o BC editou resolução que prevê a obrigatoriedade de as instituições financeiras implementarem política de segurança cibernética e estabelece requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem.

(Por Marcela Ayres)

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