SÃO PAULO (Reuters) - O governo federal editou Medida Provisória que amplia o teto do comprometimento da renda do trabalhador com crédito consignado de 30 para 35 por cento, de acordo com publicação nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
Segundo a MP, os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderão a partir agora autorizar desconto em folha de valores referentes ao pagamento de cartão de crédito, além dos empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil.
Do total do limite de 35 por cento de descontos na folha, 5 por cento serão destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por cartão de crédito.
De acordo com a MP, o empregador poderá, com a anuência de entidade sindical representativa, firmar acordo com instituições financeiras que defina condições gerais e demais critérios nas operações de empréstimo que venham a ser realizadas com seus funcionários.
No fim de maio, a presidente Dilma Rousseff havia vetado proposta inicial de aumento do limite de crédito com desconto em folha para 40 por cento alegando que a alta poderia acarretar comprometimento da renda das famílias para além do desejável.
O BTG Pactual (SA:BBTG11) disse em nota a clientes que a medida publicada nesta segunda-feira libera margem de consignação dos tomadores e deve permitir uma aceleração desta linha de crédito no resultado das instituições financeiras no terceiro trimestre.
"Isso deve ajudar no curto prazo o crescimento de crédito dos bancos. Essa é uma das poucas linhas que os bancos privados, principalmente, estão dispostos a crescer; portanto, notícia marginalmente positiva", disse o BTG.
A MP entra em vigor nesta segunda-feira. Para ver a íntegra da MP, clique em http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/07/2015&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=104
(Por Luciana Bruno, com reportagem adicional de Paula Arend Laier)