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A menos de 12h do prazo, 3 milhões ainda não declararam o IR

Publicado 31.05.2024, 15:00
A menos de 12h do prazo, 3 milhões ainda não declararam o IR

A poucas horas do fim do prazo, cerca de 3 milhões de pessoas ainda não declararam o Imposto de Renda 2024. O prazo de entrega da declaração começou em 15 de março e vai até às 23h29min desta 6ª feira (31.mai.2024).

Até às 14h40 desta 6ª feira, a Receita Federal contabilizou o envio de 40.218.968 das 43 milhões de declarações esperadas. Conforme a Receita Federal, 61,7% dos que já declaram podem receber a restituição. Outros 20% precisam pagar e os demais 17,9% não pagam e nem recebem.

Os cidadãos que declararam mais cedo entram nas listas de prioridades para receber o 1º lote de restituição, pago já nesta 6ª (31.mai). O Fisco paga R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes. A consulta dos restituídos pode ser feita no site do Imposto de Renda.

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que o número de declarações neste ano supere o de 2023, quando o Fisco recebeu 41,1 milhões de documentos. Os brasileiros que extrapolarem o prazo de envio precisam pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido.

MUDANÇAS NO IR

Neste ano, a declaração do imposto será feita com algumas mudanças. A principal delas é o aumento do limite de rendimentos que torna obrigatório para o envio do documento pelo contribuinte, de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Desde maio do ano passado, também houve o aumento da faixa isenção para R$ 2.640.

IMPOSTO DE RENDA 2024

Leia abaixo quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024:

Precisa declarar quem:

  • teve rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Isso vale para quando há a revenda de um bem por um valor maior do que o adquirido;
  • realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados com soma superior a R$ 40.000;
  • é da atividade rural e teve receita bruta superior a R$ 153.199,50;
  • teve bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil no fim de 2023.

Se o cidadão estiver nos critérios de obrigatoriedade e não declarar o Imposto de Renda no prazo estabelecido pelo Fisco, o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) ficará irregular. Isso pode afetá-lo em algumas atividades do governo, como a emissão de passaporte e o recebimento de benefícios via programas sociais.

O indivíduo também poderá estar sujeito a uma multa que varia de R$ 167,74 até 20% do imposto devido. Para regularizar a situação, o cidadão deve declarar o Imposto de Renda mesmo depois do fim do prazo.

PRÉ-PREENCHIDA

Os pagadores de impostos terão uma declaração pré-preenchida a partir de dados informados por outros documentos:

  • Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias);
  • Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde);
  • DOI (Declaração de Operações Imobiliárias);
  • DBF (Declaração de Benefícios Fiscais);
  • instituições financeiras, que enviam a e-Financeira;
  • exchanges, que enviam informações sobre criptoativos;
  • outros prestadores de serviço, que apuram o Carnê-Leão.

A função está disponível somente para os usuários do gov.br prata e ouro (leia como conseguir o selo mais abaixo).

Segundo o Fisco, a declaração pré-preenchida reduz a chance de os cidadãos caírem na malha fina. A premissa é que há menos espaço para informar dados errados.

RESTITUIÇÃO

Serão 5 lotes de restituição. Pode ser paga pelo Pix, desde que a chave seja um CPF (Cadastro de Pessoa Física). Também por transferência bancária.

O valor da restituição é atualizado pela Selic (taxa básica de juros). Para o cálculo, é considerado o acumulado a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.

Os cidadãos que optarem por utilizar a declaração pré-preenchida e por receber os recursos via Pix fazem parte de um dos grupos prioritários para receber o dinheiro. A chave bancária precisa ser um CPF.

Eis a ordem de prioridade:

  • idosos com 80 anos ou mais;
  • idosos de 60 a 79 anos. Pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • pagadores de impostos cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição por Pix.
  • demais declarantes.

Se a Receita Federal identificar que o cidadão pagou menos impostos do que deveria em 2023, pode ser solicitado o pagamento dos tributos devidos.

DECLARAR PARA TERCEIROS

O pagador de impostos também pode informar que tem dependentes e declarar as informações para eles.

O CPF autorizado pode fazer até 5 declarações. A pessoa deve ter uma conta gov.br com nível ouro ou prata. A autorização se dá pelo aplicativo Meu Imposto de Renda –disponível para Android e iOS.

Leia os detalhes abaixo:

CRIPTOATIVOS

A Receita Federal mudou regras para declarações de criptoativos no Imposto de Renda da Pessoa Física, como bitcoin e outras criptomoedas. O contribuinte terá que dizer qual é o criptoativo que tem aplicação. Será preciso preencher informações sobre custódia e incluir o CNPJ do não custodiante.

Os dados serão preenchidos na aba “bens e direitos”, conforme mostra a imagem abaixo.

COMO BAIXAR O PROGRAMA

A declaração do IRPF é realizada de forma digital. Leia como se faz:

  • pelo computador – o programa pode ser baixado neste site. Está disponível para Mac, Windows, Linux e Multi. Uma vez instalado, é preciso executar o arquivo;
  • pelo site – é preciso ter uma conta gov.br. O processo é totalmente on-line e não precisa de nenhuma instalação. O endereço eletrônico para acessar a modalidade é este;
  • pelo celular – usando o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Não podem ser declarados pelo celular:

  • parcela isenta da atividade rural;
  • recuperação de prejuízos em renda variável;
  • lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro;
  • lucro na alienação de imóvel residencial adquirido depois de 1969;
  • imposto pago no exterior;
  • ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
  • ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
  • rendimentos recebidos do exterior.

Se o pagador de impostos precisa informar alguns dos dados acima, precisa baixar o programa da Receita Federal pelo computador.

Conta ouro e prata

Pelo Portal.gov.br é possível aumentar o nível da conta. Quando o cidadão cadastra seus dados no sistema pela primeira vez, automaticamente ele é considerado Bronze. Para ser prata ou ouro é necessário o cadastro de informações adicionais. Quanto mais dados estiverem disponíveis, mais o nível da conta sobe.

  • conta bronze: pessoas que tenham feito o cadastro no Portal gov.br, seja via formulário online para validação dos dados na Receita Federal, via sistema do INSS ou atendimento presencial nos postos da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito);
  • conta prata: cidadãos que tenham feito reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência de foto da Carteira de Habilitação (CNH), validação dos dados via internet banking ou confirmação de informações pelo SIGEPE, em caso de servidor público federal;
  • conta ouro: pagadores de impostos que tenham feito reconhecimento facial para conferência de dados nas bases da Justiça Eleitoral, validação de dados para ler QR Code da carteira de identidade e confirmação de dados com Certificado Digital de pessoa física compatível com ICP-Brasil.

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