😎 Promoção de meio de ano - Até 50% de desconto em ações selecionadas por IA no InvestingProGARANTA JÁ SUA OFERTA

CMN revoga normas de antigo fundo do Pasep

Publicado 21.07.2022, 21:42
© Reuters.

Agência Brasil - O Conselho Monetário Nacional (CMN) revogou hoje (21) normas que regulavam o antigo fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que deixou de existir em 2020. A decisão ocorreu por recomendação da Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional, que entendeu que as normas referentes ao fundo deveriam ser incluídas no Decreto 10.139/2019, também conhecido como Revogaço, que extingiu normas antigas. Criado em 1973, o fundo do Pasep funcionava de modo parecido com o fundo do Programa de Integração Social (PIS), que abrangia cotas formadas pelo PIS/Pasep pago pelos contribuintes. O PIS era destinado a trabalhadores do setor privado. O Pasep, a servidores públicos, militares e funcionários de estatais. Com a Constituição de 1988, a arrecadação do PIS e do Pasep deixou de ir para as contas em nome dos trabalhadores. O dinheiro passou a ser destinado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia cursos de qualificação profissional e o pagamento do abono-salarial e do seguro-desemprego. Os recursos dos fundos do PIS e do Pasep ficaram parados por décadas. Em 2016, 2017 e 2018, o governo abriu rodada de saques por limites de idade. Em 2019, a Lei 13.932 permitiu o saque por todos os cotistas (trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988) e facilitou o saque por herdeiros, que passaram a ter acesso simplificado aos recursos. Em 2020, a Medida Provisória 946 extinguiu o fundo PIS-Pasep. Cerca de R$ 23 bilhões de patrimônio dos trabalhadores foram preservados, sendo transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), unificando todo o saque na Caixa Econômica Federal.

O dinheiro pode ser retirado até 1º de junho de 2025. Após essa data, os recursos serão transferidos à União. O saque pode ser pedido no aplicativo Meu FGTS, que permite a transferência para uma conta corrente. A ferramenta também informa se o trabalhador tem direito às cotas do fundo.

Valores abaixo de R$ 3 mil poderão ser retirados em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nos terminais de autoatendimento, com o uso do Cartão Cidadão, que requer a digitação de senha. Acima de R$ 3 mil, somente nas agências da Caixa, mediante a apresentação de documento oficial com foto.

Marinha Mercante

O CMN também aprovou resolução que atualiza as normas de aplicação de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), que fomenta a indústria naval brasileira. Segundo o Ministério da Economia, as novas regras refletem a Lei 14.301/2022, que instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, também conhecido como BR do Mar.

As novas regras entrarão em vigor em 1º de agosto. Entre as mudanças realizadas, destacam-se a regulamentação dos empréstimos com recursos do FMM a empresas estrangeiras, a previsão de empréstimos com recursos do fundo para construção ou produção de embarcações de apoio a atividades em alto mar e a autorização para que o fundo apoie todas as embarcações destinadas à pesca, não apenas os barcos de pesca artesanal.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.