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Como MEI deve declarar o Imposto de Renda em 2024

Publicado 15.03.2024, 06:00
© Reuters.  Como MEI deve declarar o Imposto de Renda em 2024

O MEI (microempreendedor individual) pode precisar fazer mais de uma declaração em 2024: DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) e o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física).

O prazo para declarar Imposto de Renda de Pessoa Física de 2024 começou nesta 6ª feira (15.mar.2024), mas o MEI deve checar se ele se enquadra em pelo menos uma das situações estabelecidas pela Receita Federal que tornam a declaração do tributo obrigatória. Dessa forma, a declaração sobre a pessoa física vai depender do rendimento e dos bens de que dispõe o empresário, disse Érico Azevedo, Diretor de Produtos do Contbank ao Poder Empreendedor.

Leia abaixo quem deve declarar o imposto de renda em 2024:

Precisa declarar o imposto de renda ao leão quem:

  • teve rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Isso vale para quando há a revenda de um bem por um valor maior do que o adquirido;
  • realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados com soma superior a R$ 40.000;
  • é da atividade rural e teve receita bruta superior a R$ 153.199,50;
  • teve bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil no fim de 2023.

O teto de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano. Para calcular os seus rendimentos tributáveis os MEIs devem considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que é de:

  • 32% – para prestadores de serviço;
  • 16% – para empresas de transporte de passageiros;
  • 8% – para comércio, indústria e transporte de carga.

Por exemplo, se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 60.000, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 19.200.

Além disso, o MEI precisa considerar também as despesas que teve ao longo do ano. Eis a seguinte fórmula:

  • Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas dedutíveis

Exemplo: empresa prestadora de serviços teve R$ 20.000 de despesas anuais. Aplicando a fórmula, esse é o resultado:

  • Renda do MEI = R$ 60.000 – R$ 19.200 – R$ 20.000
  • Renda do MEI = R$ 20.800

Nesse caso, como o valor resultante é menor do que o estipulado é menor do que o estabelecido pelo Fisco (R$ 30.639,90), não é necessário declarar Imposto de Renda.

“Despesas dedutíveis são aquelas que o empreendedor teve para prestar o serviço ou para realizar as suas atividades. Por exemplo, o pequeno produtor de mel. Tudo o que ele precisou para produzir o mel são despesas dedutíveis”, disse Érico ao Poder Empreendedor.

Caso o MEI possua outras fontes de renda, como um emprego de carteira assinada, é necessário verificar se os rendimentos de 2023 ultrapassaram R$ 30.639,90.

Se o cidadão estiver nos critérios de obrigatoriedade e não declarar o Imposto de Renda no prazo estabelecido pelo Fisco, o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) ficará irregular. Isso pode afetá-lo em algumas atividades do governo, como a emissão de passaporte e o recebimento de benefícios via programas sociais.

O prazo para enviar o IRPF termina em 31 de maio. O indivíduo também poderá estar sujeito a uma multa que varia de R$ 167,74 até 20% do imposto devido. Para regularizar a situação, o cidadão deve declarar o Imposto de Renda mesmo depois do fim do prazo.

Declaração PJ

Já o DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) é uma declaração obrigatória em que o MEI deve informar suas operações no ano anterior. O cidadão deve enviar o documento à Receita Federal mesmo que não tenha faturado nada durante o ano calendário de 2023. O documento deve ser enviado pelo Portal Simples, sistema da Receita Federal.

O prazo para enviar o DASN-SIMEI se encerra em 31 de maio. Caso o MEI perca o prazo, a empresa pode ser multada e ficar irregular. Se a situação não for regularizada em até 2 anos, o CNPJ pode ser cancelado.

O documento tem como objetivo prestar contas ao Fisco de que a empresa está operando dentro das regras e limites de faturamento da modalidade, que hoje é de R$ 81.000 por ano.

Para calcular os seus rendimentos tributáveis os MEIs devem considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que é de:

  • 32% – para prestadores de serviço;
  • 16% – para empresas de transporte de passageiros;
  • 8% – para comércio, indústria e transporte de carga.

De acordo com Érico Azevedo, os MEIs não são obrigados a entregar a Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) relativa ao ano-calendário de 2023.

Leia mais em Poder360

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