Pagadores de impostos têm até 30 de abril para participar de um programa de renegociação de dívidas com propostas diferenciadas da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional). Os benefícios incluem:
- entrada facilitada;
- descontos;
- prazos maiores para o pagamento;
- uso de precatórios (aquisição de dívidas públicas) federais para amortizar ou liquidar saldo devedor.
A iniciativa vale apenas para débitos inscritos em dívida ativa com a União. Não inclui pendências com a Receita Federal nem com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), por exemplo.
Além disso, vale somente para os pagadores de impostos que não cometeram fraude com a PGFN.
Eis as modalidades de negociação:
- transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União – entrada de 6% do valor da dívida, pagos em até 6 prestações mensais. O restante pode ser pago em até 144 parcelas;
- transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União – vale para pessoa natural, MEI (Microempreendedor Individual), microempresa ou empresa de pequeno porte. Entrada é de 5% do valor do débito, pagos em até 5 prestações. O restante será pago em:
- até 7 vezes, com redução de 50% na dívida;
- até 12 meses, com redução de 45%;
- até 30 meses, com redução de 40%;
- até 55 meses, com redução de 30%.
- transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança – pode ser paga assim:
- entrada de 50% e o restante em 12 meses;
- entrada de 40% e o restante em 8 meses;
- entrada de 30% e o restante em 6 meses.