😎 Promoção de meio de ano - Até 50% de desconto em ações selecionadas por IA no InvestingProGARANTA JÁ SUA OFERTA

Governo regulamenta dispensa de licença para atividades econômicas de baixo risco

Publicado 19.12.2019, 16:32
Governo regulamenta dispensa de licença para atividades econômicas de baixo risco

BRASÍLIA (Reuters) - O governo publicou nesta quinta-feira decreto que regulamenta a dispensa de licença para atividades consideradas de baixo risco, fixando prazos para um mecanismo de aprovação tácita.

Pelo texto, os 181 órgãos da administração federal deverão realizar até 1º de junho de 2020 a classificação dos níveis de risco para cada tipo de ato público de liberação. A ideia é que eles sejam distribuídos entre aqueles de risco leve, moderado e alto.

Para atividades de risco leve, como de sapateiros e costureiras atuando em estabelecimento de metragem limitada, haverá dispensa de ato público de liberação.

As de nível moderado vão requerer o que o governo chamou de instrumentos de mitigação de risco, como autodeclarações e atestados de profissionais técnicos, que abrirão o caminho para o licenciamento automático.

Apenas as atividades de risco alto é que demandarão o processo tradicional, com o uso de recursos públicos para análise e fiscalização.

Paralelamente, o decreto regulamentou a aprovação tácita, instrumento que já estava previsto na Lei de Liberdade Econômica. Ele determina que, se a administração pública não responder num prazo máximo o requerimento de ato público de liberação, o aval será automático.

"Essa é prática muito comum nos países desenvolvidos, é recomendação da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Você obriga o setor público a ser diligente", avaliou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo, Paulo Uebel.

Ele lembrou, por outro lado, que na seara ambiental há restrições legais que afastam a concessão de aprovação tácita e isso seguirá sendo respeitado.

O prazo máximo para resposta será estabelecido pelo próprio órgão, sendo que o decreto fixa um norte geral: no primeiro ano de vigência, esse tempo poderá ser de até 120 dias, caindo a 90 dias no segundo. Em 2022, valerá o prazo máximo de 60 dias estipulado pelo governo como regra geral.

(Por Marcela Ayres)

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.