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Governo revê mais três normas regulamentadoras do trabalho

Publicado 24.09.2019, 17:49
© Reuters.  Governo revê mais três normas regulamentadoras do trabalho

BRASÍLIA (Reuters) - O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira novas revisões para três Normas Regulamentadoras (NR) do trabalho, dando sequência à agenda de modernização dessas regras iniciada em fevereiro pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Uma das normas alteradas trata das situações que podem levar à interdição de uma máquina ou equipamento de um estabelecimento ou ao embargo de uma obra. A nova redação da NR3 estabelece, segundo o ministério, critérios menos subjetivos, baseados em matrizes de risco, para autorizar essas medidas pelos auditores.

Outra norma atualizada foi a 24, que trata de condições de higiene e conforto nos locais de trabalho. Entre as mudanças estabelecidas está a autorização para que estabelecimentos com até dez trabalhadores possam ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos. A exigência do dimensionamento de vestiários também foi racionalizada para ser compatível com o número de funcionários trabalhando por turno, e não pelo contingente total de trabalhadores da empresa.

A equipe econômica alterou, ainda, a redação da NR 28, que trata da fiscalização e de penalidades. A norma anterior estabelecia a possibilidade de aplicação de 6,8 mil diferentes multas para todo o setor produtivo, número revisado para 4 mil.

O governo Jair Bolsonaro se comprometeu a rever todas as 36 NRs que tratam da saúde e da segurança dos trabalhadores. Em agosto, foram republicadas três primeiras normas. As regras são discutidas em comissão tripartite formada por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.

O governo também publicou portaria autorizando, a partir desta terça-feira, a emissão da Carteira de Trabalho Digital, equivalente à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

O documento digital, que era previsto na Lei da Liberdade Econômica, já está previamente emitido para todos brasileiros e estrangeiros que tenham registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

(Por Gabriel Ponte)

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