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Recuperação judicial do Grupo Petrópolis é aprovada por 96% dos credores

Publicado 12.09.2023, 10:31
Atualizado 12.09.2023, 13:40
© Reuters.  Recuperação judicial do Grupo Petrópolis é aprovada por 96% dos credores

Os credores aprovaram por maioria o plano de recuperação judicial do Grupo Petrópolis, dono da marca das cervejas Itaipava, Petra e Crystal. A aprovação ocorreu em Assembleia Geral de Credores, realizada das 14 horas às 21 horas, na segunda-feira, 11, no Rio de Janeiro. O plano ainda precisa ser homologado pela Justiça.

Quase todos os credores estavam presentes (1.139) e a maioria (1.098) votou a favor do plano, ou 96,4%. Isso equivale a R$ 2,6 bilhões das dívidas da empresa sujeitas ao processo de recuperação judicial. Uma minoria de 41 credores, que representam R$ 532 milhões em créditos, rejeitou o plano. Houve abstenção de 24 credores, num total de R$ 587,3 milhões.

Em uma recuperação judicial, os credores são divididos em quatro categorias: Classe I (trabalhistas), Classe II (garantia real), Classe III (quirografários, que não têm preferência) e Classe IV (micro e pequenas empresas). O plano precisa ser aprovado em todas elas.

A única classe que teve aprovação unânime foi a Classe II, onde existem apenas três credores, com crédito total de R$ 571,8 milhões. A Classe IV teve 99,57% de aprovação, com 463 votos favoráveis, duas rejeições ao plano e oito abstenções. Dos credores trabalhistas, 98,57% deles aprovaram o plano, e somam crédito de R$ 2,1 bilhões. Apenas dois votos nesta categoria rejeitaram a proposta e um se absteve.

Já na classe dos quirografários, onde estão bancos, por exemplo, a proposta da empresa foi aprovada por 79,34% dos créditos, que representam R$ 2 bilhões. Eles somam 494 se contabilizados por cabeça. Outros 37, ou 20,66% dos votos, rejeitaram o plano e 15 (18,55%) se abstiveram.

O plano

Na proposta apresentada na assembleia, não haverá deságio para credores trabalhistas e o pagamento será em parcelas mensais corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O pagamento será linear de até R$ 6,6 mil por credor e feito em 30 dias a partir da data de homologação do plano pela Justiça. Os créditos até 150 salários mínimos serão amortizados em 11 parcelas mensais, com a primeira parcela paga em até 60 dias da homologação.

No geral, os credores de garantia real terão desconto de 70% do valor da dívida, pagos até dezembro de 2035.

Na classe III, foram oferecidas duas opções. A primeira prevê o pagamento de até R$ 10 mil em até 30 dias da data da homologação do plano. A segunda oferece deságio de 70%, em valores corrigidos pelo IPCA e pagos até dezembro de 2035. Ainda foi oferecida a possibilidade para os credores da Classe III de se tornaram credores colaboradores, desde que não entrem com processos judiciais ou executem garantias contra o Grupo e mantenham os contratos de fornecimento e prestação de serviços.

Para a Classe IV, das micro e pequenas empresas, também foram oferecidas duas opções: ou o credor opta por receber R$ 3,5 mil em 30 dias após a homologação, ou também tem deságio de 70%, com carência até dezembro de 2035.

Os credores devem escolher qual opção preferem 10 dias depois da homologação do plano. O Grupo Petrópolis entrou com pedido de recuperação judicial na Justiça do Rio de Janeiro em março deste ano, com dívidas de R$ 5,5 bilhões. O processo tramita na 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.

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