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Renúncia só com desoneração é de R$ 12,26 bilhões, diz Fazenda

Publicado 18.01.2024, 15:41
© Reuters.  Renúncia só com desoneração é de R$ 12,26 bilhões, diz Fazenda

A renúncia fiscal só com a desoneração da folha de salários de 17 setores custará R$ 12,26 bilhões ao governo federal em 2024. O cálculo é do Ministério da Fazenda e foi divulgado nesta 5ª feira (18.jan.2024). Eis a íntegra do relatório (PDF – 211 kB).

O número não considera a perda de arrecadação com a redução de alíquota da contribuição previdenciária dos municípios de até 142 mil habitantes, que foi aprovada pelo Congresso.

O Ministério da Fazenda disse que o valor de R$ 12,26 bilhões não está previsto no Orçamento. E que, por isso, serão necessárias fontes de receita para compensar a perda. O governo enviou a MP (medida provisória) 1.212/2-23 para reonerar os 17 setores, mas o texto tem resistência do Congresso.

O Ministério da Fazenda disse que há problemas da “antiga política de desoneração”. A redução de impostos federais para os setores é “cara e ineficiente”, “não promoveu o emprego ao longo de todo o período de vigência” e é “revertida em transferência de renda para os mais ricos”.

“A ampla divulgação de que a política de desoneração da folha beneficia 17 setores é enganosa e distorce a realidade, na medida em que sua simplificação não encontra respaldo na Lei”, disse.

Dessa vez, os valores batem com o dado informado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na 3ª feira (16.jan,2024). Primeiro, falou-se em R$ 18,4 bilhões. Depois, no final de dezembro, sem explicar, Haddad apareceu com a cifra de R$ 25 bilhões. Agora reduziu para R$ 16 bilhões, sendo R$ 12 bilhões para desoneração e R$ 4 bilhões para redução de contribuição previdenciária.

VISÃO DO GOVERNO

O governo avalia que a política de desoneração da folha dos 17 setores é “complexa” e possibilita “brechas” para que setores e produtos que não estão na lei sejam beneficiados. Ou seja, torna a política “pouco transparente”.

O documento reforça o posicionamento de Haddad de que a desoneração é “inconstitucional”. Ele disse em dezembro que acionaria o STF (Supremo Tribunal Federal), mas, por ora, essa ação não foi para frente.

O governo mandou uma medida provisória para modificar a regra, que foi adiada até 2027. A intenção, segundo o governo, é “manter determinado nível de desoneração para aqueles setores em que atualmente há maior relevância do uso do beneficio”.

Para isso, mudará a forma de classificar quem terá direito. A MP não adota mais o termo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que é um sistema ordenado que permite determinar código número para uma dada mercadoria. Será usado somente o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

As atividades serão selecionadas de acordo com critérios de participação na massa salarial e importância. Terão obrigação de manter o número de empregados a cada ano.

O maior impacto é no setor de transporte terrestre, segundo a Fazenda. A renúncia será de R$ 5 bilhões, ou 40,8% do total. Leia abaixo no quadro:

Levantamento realizado pelo Ministério da Fazenda

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