😎 Promoção de meio de ano - Até 50% de desconto em ações selecionadas por IA no InvestingProGARANTA JÁ SUA OFERTA

Auxílio recebido indevidamente poderá ser devolvido em até 60 parcelas

Publicado 09.03.2022, 21:23
Atualizado 09.03.2022, 21:40
© Reuters.

Agência Brasil - Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (9) regulamenta o procedimento para devolução de recursos dos benefícios do auxílio emergencial recebidos de forma indevida. A medida vale quando for constatada irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício. 

Pelas regras do novo decreto, o beneficiário que tiver recebido indevidamente o auxílio emergencial poderá ser notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.  

A partir da notificação, o beneficiário poderá optar pelo pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais. O valor das parcelas não será inferior ao valor mínimo estabelecido para a emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança. O beneficiário ficará dispensado do ressarcimento à União se o valor total devido for igual ou inferior ao valor mínimo estabelecido para emitir a GRU Cobrança.

O decreto estabelece que o parcelamento do débito pelo beneficiário implicará confissão do valor a ser ressarcido, renúncia expressa da interposição de recursos e desistência daqueles que eventualmente tenham sido interpostos. O beneficiário que não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado e será considerado inadimplente.

Cobrança extrajudicial

Se o beneficiário não restituir voluntariamente os valores devidos, será efetuada a cobrança extrajudicial. Somente serão cobrados os valores devidos se o beneficiário tiver renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos.

Se discordar da cobrança, o beneficiário poderá apresentar defesa no prazo de 30 dias da notificação. Da decisão administrativa que julgar improcedente a defesa apresentada pelo beneficiário, caberá recurso no prazo de mais 30 dias.

O beneficiário será considerado inadimplente caso, após 60 dias da ciência da notificação, não efetue o pagamento, não solicite o parcelamento do débito ou não apresente defesa. Ainda segundo o decreto, o beneficiário inadimplente será inscrito na dívida ativa da União.

Custo

O Ministério da Cidadania estimou que a cobrança dos valores deverá custar R$ 21,8 milhões ao longo de 2022, 2023 e 2024. Os valores serão usados na contratação de serviços de tecnologia da informação para levantamento de dados de renda familiar e per capita, na realização de notificação eletrônica, correspondências e carta registrada com aviso de recebimento (AR); e em parceria com os Correios para garantir os direitos de ampla defesa e de recurso a pessoas vulneráveis, sem acesso aos meios digitais, que serão atendidas pelo Balcão do Cidadão.

O Auxílio Emergencial foi criado em 2020 para apoiar os trabalhadores informais que ficaram sem renda em meio a pandemia. O programa se estendeu até o final do ano passado, quando foi encerrado.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.