😎 Promoção de meio de ano - Até 50% de desconto em ações selecionadas por IA no InvestingProGARANTA JÁ SUA OFERTA

Governo edita MP que institui o marco legal do transporte ferroviário

Publicado 30.08.2021, 21:19

Agência Brasil - O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (30) uma medida provisória (MP) que institui o novo marco legal do transporte ferroviário. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o texto muda o atual regime jurídico do setor, permitindo que a construção de novas ferrovias seja feita por meio de uma autorização simplificada. No atual sistema, as ferrovias são consideradas de domínio público e só podem ser operadas por um parceiro privado em regimes de concessão ou permissão, via licitação, para construção e exploração de trechos. 

De acordo com a MP, também poderá ser autorizada a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos. No caso de um interessado pretender construir uma ferrovia somente em áreas privadas obtidas sem a necessidade de desapropriação, o procedimento poderá ser ainda mais simplificado, bastando um registro do projeto na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

"Segundo dados do Ministério da Infraestrutura, a atual extensão da malha ferroviária nacional é semelhante àquela existente em 1922, cerca de 29 mil quilômetros. Descontados os trechos subutilizados, chega-se a uma extensão próxima aos níveis de 1910, cerca de 20 mil quilômetros, e a um volume transportado semelhante ao de meados da década de 1990. A modalidade de concessão, forma pela qual o serviço de transporte ferroviário é prestado atualmente, tem se revelado incapaz de promover todos os investimentos necessários ao desenvolvimento do setor", informou a pasta, em nota.

Outra mudança trazida pela MP, segundo o governo, é a simplificação do procedimento para prestação do serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente. Após apresentação de documentação exigida pela ANTT, a autorização será expedida automaticamente. Nas ferrovias públicas, além do modelo atual de outorga por concessão, será permitida a outorga de forma mais simplificada, por permissão.

A medida ainda permite que as atuais concessionárias, caso prejudicadas pela entrada em operação de ferrovia autorizada ou caso se comprometam com a expansão do serviço, possam migrar para o novo regime jurídico de autorização. "Essa migração não prejudicará obrigações contidas nos atuais contratos quanto a investimentos e manutenção do transporte de passageiros", observou a Secretaria-Geral da Presidência. 

A pasta também informou que o novo marco legal possibilita que as administradoras ferroviárias se associem para criar entidade autorregulatória, responsável por estabelecer padrões técnico-operacionais sem atuação do Estado, "que se limitará a regular questões de segurança e situações pontuais".

A MP, que deve ser publicada na edição desta terça-feira (31) do Diário Oficial da União (DOU), tem validade imediata por até 120 dias. Após esse prazo, ela perde a validade, caso não tenha sido votada e aprovada pelo Congresso Nacional. Além dessa MP, um outro projeto de lei em tramitação no Senado, o PLS 261/2018, também cria um novo marco regulatório do transporte ferroviário, com regras similares às da MP, incluindo a adoção de licenças para exploração de projetos no setor.  

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.