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IBP critica mudanças na tributação do ICMS nos Estados

Publicado 12.09.2023, 20:32
Atualizado 12.09.2023, 23:11
© Reuters.  IBP critica mudanças na tributação do ICMS nos Estados

O IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás), principal órgão que representa o setor de combustíveis no Brasil, publicou nota nesta 3ª feira (12.set.2023) se posicionando contra parte do projeto de lei 136/23. A proposta pretende implementar 2 acordos entre a União, os Estados e Distrito Federal e que, segundo a entidade, prejudica a arrecadação tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Em nota, o IBP diz que “entende como inadequada a revogação do atual sistema de tributação monofásica com alíquotas ad rem, vigente desde maio de 2023, e sugere a supressão, em especial desta parte da proposta no texto do PLP 136/2023”.

Alíquotas ad rem são alíquotas que têm seus valores fixos, diferente das alíquotas ad valorem, que têm seu valor em percentual.

O 1º acordo propõe a revogação das alíquotas ad rem na cobrança do ICMS. O IBP destaca que essa revogação pode causar retrocesso no sistema tributário recém implantado no Brasil, já que a cobrança do ICMS voltaria a ser distinta para os Estados, de modo que, cada unidade da Federação, de forma individual, cobraria a porcentagem do tributo sobre o preço do combustível.

Segundo o instituto, a volta do imposto ad valorem pode estimular mais fraudes, impactos inflacionários, maior variação nos preços e também uma estimativa irreal da arrecadação dos Estados.

Por outro lado, o 2º acordo diz respeito a uma compensação financeira que a União deve aos Estados depois das perdas na arrecadação de 2022. Essas perdas ocorreram por causa das restrições incluídas na lei complementar 194/2022 e se referem à alíquota máxima de 17% ou 18% que passou a incidir sobre os combustíveis e gás natural, por serem considerados como produtos essenciais.

Por fim, o IBP entende que a implementação de uma cobrança monofásica —quando a tributação ocorre em uma única etapa do processo de circulação da mercadoria— do ICMS, com alíquotas ad rem foi uma importante conquista, pois simplificou o sistema tributário e possibilitou um ambiente mais competitivo e igualitário.

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