😎 Promoção de meio de ano - Até 50% de desconto em ações selecionadas por IA no InvestingProGARANTA JÁ SUA OFERTA

Marinho fala em “soluções legislativas” contra decisão do STF

Publicado 30.11.2023, 10:27
© Reuters Marinho fala em “soluções legislativas” contra decisão do STF

O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), disse que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que responsabiliza jornais por declarações de entrevistados é uma “restrição à liberdade de imprensa“.

“Responsabilizar um veículo de comunicação simplesmente porque um indivíduo expressou suas opiniões à imprensa é uma medida que, a meu ver, restringe de maneira muito clara a liberdade de imprensa. Essa liberdade é um pilar fundamental da nossa democracia e deve ser preservada a todo custo“, disse ao Poder360.

Na 4ª feira (29.nov.2023), o STF decidiu por 9 votos a 2 que empresas jornalísticas de qualquer natureza podem ser responsabilizadas pelos crimes de injúria, difamação ou calúnia por causa de declarações feitas por pessoas entrevistadas. A Corte definiu a tese fixada na análise de uma ação que trata de uma entrevista publicada em 1995 pelo jornal Diário de Pernambuco.

Marinho disse que o Congresso deve procurar uma solução legislativa para evitar que essa decisão impacte a liberdade de imprensa no país.

“Respeitamos as decisões judiciais, pois vivemos sob a égide da Constituição e em um Estado de Direito. No entanto, é nosso dever, enquanto membros do parlamento brasileiro, buscar aperfeiçoar nossa legislação para garantir a manutenção e o fortalecimento das liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa“, disse.

Marinho disse, ainda, que a maior impactada pela decisão é a sociedade como um todo, que pode ser impactada com menos acesso a informação.

“Estou convencido de que esta decisão não beneficia a sociedade e a imprensa, nem o acesso à informação, essencial para a manutenção da democracia. Portanto, é crucial que trabalhemos juntos para encontrar soluções legislativas que protejam e promovam a liberdade de expressão e de imprensa no Brasil“, afirmou.

Contexto

O processo teve origem em uma entrevista que Ricardo Zarattini Filho (1935-2017) foi acusado por um entrevistado de ter participado de um ataque a bomba em 1966 que deixou 3 mortos no aeroporto de Guararapes. Zarattini foi militante do PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário) e deputado federal pelo PT de São Paulo. Ele é pai do atual deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP).

Os ministros já julgaram o caso concreto e decidiram que o jornal deveria ser responsabilizado pela declaração. Agora, com a fixação da tese, a definição deve ser usada para guiar outros casos semelhantes que tramitam na Justiça.

Os ministros iniciaram a discussão da tese no plenário virtual, mas se formaram 3 vertentes diferentes e o caso foi levado ao plenário físico. Na sessão desta 4ª (29.nov), o ministro Alexandre de Moraes uniu as teses fixadas por ele e o ministro Roberto Barroso. O redator do acórdão, no entanto, será Edson Fachin, que fez a tese que mediava os entendimentos.

A ministra Cármen Lúcia pediu que fosse contemplado no texto a proibição da censura prévia contra os jornais. Em seguida, o ministro Cristiano Zanin fez uma sugestão para que fosse acrescentada na tese a possibilidade de remoção de conteúdos “comprovadamente injuriosos”. O magistrado não votou na ação por ocupar a vaga de Ricardo Lewandowski, que já apresentou o seu entendimento em agosto de 2020.

As sugestões de Zanin e Cármen Lúcia foram acatadas pelos ministros. Eis a tese fixada pela Corte:

  • “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”;
  • “Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Eis o placar:

  • 9 votos a favor da responsabilização: Edson Fachin, Roberto Barroso (presidente), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques;
  • 2 votos contrários: Marco Aurélio de Mello (relator) e Rosa Weber.

Leia mais em Poder360

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.