O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), disse que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que responsabiliza jornais por declarações de entrevistados é uma “restrição à liberdade de imprensa“.
“Responsabilizar um veículo de comunicação simplesmente porque um indivíduo expressou suas opiniões à imprensa é uma medida que, a meu ver, restringe de maneira muito clara a liberdade de imprensa. Essa liberdade é um pilar fundamental da nossa democracia e deve ser preservada a todo custo“, disse ao Poder360.
Na 4ª feira (29.nov.2023), o STF decidiu por 9 votos a 2 que empresas jornalísticas de qualquer natureza podem ser responsabilizadas pelos crimes de injúria, difamação ou calúnia por causa de declarações feitas por pessoas entrevistadas. A Corte definiu a tese fixada na análise de uma ação que trata de uma entrevista publicada em 1995 pelo jornal Diário de Pernambuco.
Marinho disse que o Congresso deve procurar uma solução legislativa para evitar que essa decisão impacte a liberdade de imprensa no país.
“Respeitamos as decisões judiciais, pois vivemos sob a égide da Constituição e em um Estado de Direito. No entanto, é nosso dever, enquanto membros do parlamento brasileiro, buscar aperfeiçoar nossa legislação para garantir a manutenção e o fortalecimento das liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa“, disse.
Marinho disse, ainda, que a maior impactada pela decisão é a sociedade como um todo, que pode ser impactada com menos acesso a informação.
“Estou convencido de que esta decisão não beneficia a sociedade e a imprensa, nem o acesso à informação, essencial para a manutenção da democracia. Portanto, é crucial que trabalhemos juntos para encontrar soluções legislativas que protejam e promovam a liberdade de expressão e de imprensa no Brasil“, afirmou.
Contexto
O processo teve origem em uma entrevista que Ricardo Zarattini Filho (1935-2017) foi acusado por um entrevistado de ter participado de um ataque a bomba em 1966 que deixou 3 mortos no aeroporto de Guararapes. Zarattini foi militante do PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário) e deputado federal pelo PT de São Paulo. Ele é pai do atual deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP).
Os ministros já julgaram o caso concreto e decidiram que o jornal deveria ser responsabilizado pela declaração. Agora, com a fixação da tese, a definição deve ser usada para guiar outros casos semelhantes que tramitam na Justiça.
Os ministros iniciaram a discussão da tese no plenário virtual, mas se formaram 3 vertentes diferentes e o caso foi levado ao plenário físico. Na sessão desta 4ª (29.nov), o ministro Alexandre de Moraes uniu as teses fixadas por ele e o ministro Roberto Barroso. O redator do acórdão, no entanto, será Edson Fachin, que fez a tese que mediava os entendimentos.
A ministra Cármen Lúcia pediu que fosse contemplado no texto a proibição da censura prévia contra os jornais. Em seguida, o ministro Cristiano Zanin fez uma sugestão para que fosse acrescentada na tese a possibilidade de remoção de conteúdos “comprovadamente injuriosos”. O magistrado não votou na ação por ocupar a vaga de Ricardo Lewandowski, que já apresentou o seu entendimento em agosto de 2020.
As sugestões de Zanin e Cármen Lúcia foram acatadas pelos ministros. Eis a tese fixada pela Corte:
- “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”;
- “Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
Eis o placar:
- 9 votos a favor da responsabilização: Edson Fachin, Roberto Barroso (presidente), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques;
- 2 votos contrários: Marco Aurélio de Mello (relator) e Rosa Weber.